O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados defende que a nova lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, tal como foi aprovada,” é incompatível “com o exercício da profissão. Sustenta que aos advogados compete salvaguardar em qualquer circunstância o dever de segredo, ao contrário de auditores, revisores oficiais de contas e contabilistas certificados, que têm o dever de revelar às autoridades judiciárias e tributárias as operações em que intervenham a pedido dos seus clientes.
Reunido em sessão plenária sobre a nova lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados avança, em comunicado, que deliberou por unanimidade reafirmar o seu compromisso com a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos valores da advocacia livre e independente. “Tais valores e princípios são postos em causa por esta Lei e incompatíveis com o desempenho da advocacia como a conhecemos até aqui, reconhece, em comunicado, António Jaime Martins, presidente do CRL.
A nova lei que, entrou em vigor a 18 de setembro, obriga os advogados a denunciar clientes por suspeitas de lavagem de dinheiro. Estes profissionais, além de bancos, notários e solicitadores, ficam ainda proibidos de praticar atos que impliquem o seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
As novas regras proíbem os advogados de revelar ao cliente informações, documentos, investigações ou inquéritos relacionados com aqueles crimes. Bancos, solicitadores e notários também são obrigados a denunciar clientes por suspeitas de lavagem de dinheiro. Estes profissionais terão ainda de cumprir o dever de comunicação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e à Unidade de Informação Financeira da PJ com as informações de que disponham no momento.
António Jaime Martins salienta aqui que ao contrário de Auditores, Revisores Oficiais de Contas e Contabilistas Certificados, que têm o dever de revelar às autoridades judiciárias e tributárias as operações em que intervenham a pedido dos seus clientes, “aos advogados compete salvaguardar em qualquer circunstância o dever de segredo”.
“O Conselho Regional de Lisboa considera que o Estado, nesta Lei, confunde claramente o papel dos vários intervenientes na justiça portuguesa ao querer tornar os Advogados colaboradores à força dos órgãos de investigação criminal, designadamente, das Polícias e do Ministério Público. Às Polícias Criminais e ao Ministério Público compete investigar e acusar, aos Advogados compete defender os cidadãos das imputações injustas e desproporcionadas”,realça.
O Conselho Regional de Lisboa que os Advogados entende que são justamente credores, por parte do Ministério da Justiça, da identificação clara das situações concretas nas quais estão (ou não) obrigados ao dever de comunicação de informação sensível dos seus clientes e que tais situações têm de ser precisamente definidas com a sua Ordem e com todos os advogados.
Este órgão da OA afirma ainda estar disponível para estudar com as entidades competentes “os ajustes claros de que esta nova lei carece e propõe para o efeito a criação de uma secção especializada na Ordem dos Advogados para o tratamento destas matérias e a criação de um grupo de trabalho que monitorize de forma permanente a aplicação da lei, com vista à salvaguarda do sigilo profissional”.
Para o Conselho Regional de Lisboa, esta nova legislação “põe em causa a advocacia livre e independente” e frisa estar em causa o direito dos cidadãos de acesso ao direito e à justiça, o qua, conclui, “só existirá verdadeiramente se os advogados não estiverem sujeitos a um dever permanente de comunicação sistemática das atividades dos seus constituintes às autoridades de investigação e de controlo financeiro”.
O Conselho Regional de Lisboa, presidido por António Jaime Martins, e que representa cerca de 50% da advocacia portuguesa, tem sido um órgão muito ativo na promoção e salvaguarda de uma advocacia livre e independente e pelo aperfeiçoamento do sistema de justiça, em benefício das populações e dos diversos agentes de justiça.
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