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Governo responde ao Chega: “Não está em causa a suspensão de nenhum direito fundamental”

Na contestação à providência cautelar, divulgada Centro de Competências Jurídicas do Estado, refere-se que há base jurídica para essa decisão, independentemente de Portugal não estar em estado de emergência.
  • António Costa
30 Outubro 2020, 19h19

O Governo considera que as restrições à circulação entre concelhos durante este fim de semana não violam a Constituição da República Portuguesa, segundo um documento enviado ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) divulgado esta sexta-feira pelo jornal “Público” e pala agência Lusa.

O Centro de Competências Jurídicas do Estado, um serviço central da administração direta do Estado, diz que há base jurídica para essa decisão, independentemente de Portugal não estar em estado de emergência: “Não está em causa a suspensão de nenhum direito fundamental”, aponta a contestação à providência cautelar apresentada pelo partido Chega.

“De acordo com as mais recentes conclusões das autoridades nacionais de saúde, reportadas ao específico caso português, são precisamente as reuniões e ajuntamentos sociais e familiares os fatores que mais têm originado a ocorrência de surtos de infeção, não a falta de distanciamento social nos transportes públicos”, defende o Executivo, na alegação em causa.

Ou seja, segundo o Governo, existe legislação que o habilita “a adotar medidas, mais ou menos amplas, de interferência sobre direitos fundamentais, em especial perante cenários de emergência de saúde pública”.

“Queira ou não queira o requerente aceitar esse facto, indesmentível é pois que a legislação ordinária portuguesa ― aprovada pela Assembleia da República ― concede ao Governo competência para adotar medidas administrativas restritivas de direitos fundamentais em cenários de emergência sanitária, incluindo, designadamente, as que se destinem a limitar a circulação de pessoas em território nacional”, pode ler-se no mesmo documento.

Desde a meia noite de hoje que a circulação de pessoas para fora do seu concelho de residência está limitada em Portugal até às 06h00 da próxima terça-feira – um período que compreende o Dia de Todos os Santos e o Dia de Finados. A medida entrou em vigor poucas horas antes de vir a público que o país atingiu um novo recorde de casos diários de infeção e mortes por Covid-19: mais 4.656 casos nas últimas 24 horas e 40 óbitos, perfazendo um total de 2.468 vítimas mortais da doença.

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