Na fundamentação da iniciativa, a JPP recorda que todas as entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, estão obrigadas a efetuar o Pagamento Especial por Conta (PEC).
O documento lembra ainda que o PEC “é um adiantamento de IRC, mas caso a coleta for insuficiente o seu valor não é reembolsado de forma automática como acontece com o Pagamento por Conta, já que o seu reembolso só poderá ser efetuado a pedido da própria empresa.
“Tal adiantamento é extremamente penalizante, para as micro e pequenas empresas, com especial atenção, para aquelas cujo imposto a pagar não atinge o valor já adiantado”, sublinha a iniciativa legislativa. A contestação ao Pagamento Especial por Conta é uma constante desde a sua criação em 1998.
A proposta de lei, a ser enviada à Assembleia da República, apenas caso seja aprovada pela Assembleia da Madeira, defende a alteração do artigo 106º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Propõe a JPP que os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a 500 mil euros, “ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês de março ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita, ou, no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3º e 10º meses do período de tributação respetivo”.
A proposta determina que o montante do pagamento especial por conta é igual a 0,75% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 500 euros, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70 mil euros.
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