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PwC volta a alertar que fundos próprios da Mutualista Montepio podem estar sobreavaliados pelos DTAs

O auditor externo coloca reservas à capacidade de recuperação dos Ativos por Impostos Diferidos (DTA) registados no balanço da Associação Mutualista Montepio Geral, que passaram de 833 milhões em 2019 para 868 milhões de euros em 2020. Os capitais próprios da Mutualista totalizam 304,67 milhões em 2020.
2 Maio 2021, 14h52

Na Certificação Legal das Contas da Associação Mutualista Montepio Geral, de 2020, o atual auditor externo, PricewaterhouseCoopers & Associados, volta a manifestar uma reserva por desacordo quanto à avaliação da recuperabilidade dos Ativos por Impostos Diferidos (DTA) que constam do balanço da mutualista liderada por Virgílio Lima. E novamente o Conselho Fiscal da associação critica a interpretação que a PwC faz da norma internacional de contabilidade.

Tal como já tinha acontecido no ano passado, a PwC aprovou as contas anuais com uma reserva que traduz um desacordo na contabilização dos Ativos por Impostos Diferidos por causa da recuperabilidade desses impostos diferidos.

“Tendo por base as projeções apresentadas pela Administração [da Associação Mutualista] e as condições previstas na referida norma, a entidade [Associação Mutualista] não demonstra capacidade para gerar resultados tributáveis suficientes que permitam recuperar parte substancial dos ativos por impostos diferidos registados”, diz a PwC.

“Desta forma, na nossa opinião, os ativos por impostos diferidos, os capitais próprios e o resultado líquido do exercício, constantes do balanço e da demonstração dos resultados da entidade [Associação Mutualista] em 31 de dezembro de 2020 e em 31 de dezembro de 2019, encontram-se sobreavaliados por um montante materialmente relevante, a magnitude do qual não estamos em condições de quantificar, dada a incerteza inerente às projeções dos resultados tributáveis”, alerta a PwC.

O auditor coloca assim reservas à capacidade de recuperação dos impostos diferidos registados no balanço, que passaram de 833 milhões para 868 milhões de euros.

A exclusão destes ativos por impostos diferidos deixariam a Associação Mutualista Montepio Geral com capitais próprios negativos de 563 milhões de euros, tendo em conta que os fundos próprios da Associação Mutualista em 2020, que somam 304,67 milhões (abaixo dos 337,4 milhões em 2019).

Em 2020, o ativo da Associação Mutualista Montepio Geral em 2020 inclui 867,574 milhões de ativos por impostos diferidos, que representava 24,5% do total do ativo.

Em 2020, os ativos por impostos diferidos, no montante de 867,6 milhões de euros apresentam, face a 2019, um acréscimo de 34,3 milhões de euros (4,1%), para o que contribuiu o aumento, de 30,4 milhões de euros, do ativo por impostos diferidos associado a provisões técnicas constituídas, por via da subscrição das modalidades, que registaram um acréscimo, face a 2019, de 118,654 milhões de euros.

“O balanço da Associação Mutualista Montepio Geral inclui no ativo montantes de 867,574 milhões de euros e 833,284 milhões de euros, em 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2019, respetivamente, relativos a ativos por impostos diferidos originados, essencialmente, por diferenças temporárias dedutíveis respeitantes à constituição de provisões técnicas, cuja base tributável ascende a 3.206,112 milhões de euros, em 31 de dezembro de 2020”, diz o relatório e contas de 2020.

O relatório dos auditores justifica a sua posição com a norma internacional de contabilidade IAS 12 (Impostos sobre o rendimento). “Em conformidade com a norma internacional de contabilidade IAS 12 a recuperabilidade de ativos por impostos diferidos deve ser avaliada em função da obtenção de resultados tributáveis, os quais deverão ser projetados excluindo as componentes tributáveis originadas por novas diferenças temporárias dedutíveis”.

Incerteza material relacionada com a continuidade

“As demonstrações financeiras da entidade foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e tendo por base a avaliação efetuada pelo Conselho de Administração relativamente à capacidade para fazer face a exigências de liquidez”, diz a PwC.

Segundo o relatório, na preparação das demonstrações financeiras em base de continuidade, o Conselho de Administração teve em consideração riscos subjacentes, nomeadamente, gestão de riscos, em particular, os riscos de liquidez e de concentração de ativos, e incerteza inerente à pandemia Covid-19. Mas também os riscos respeitantes à mensuração e recuperabilidade dos investimentos detidos em subsidiárias e associadas e relativos à mensuração e recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos.

Ora, relativamente a este último risco, a PwC chama a atenção “para a reserva por desacordo, na secção bases para a opinião com reservas, contendo um ajustamento não quantificado, cuja respetiva repercussão nas demonstrações financeiras deverá ser tomada em consideração. Estas condições indiciam que existe uma “incerteza material relacionada com a continuidade”, refere. Esta reserva mereceu críticas do Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal critica ainda a reserva da PwC relativa à “incerteza material relacionada com a continuidade”, dizendo que “no que concerne especificamente aos riscos de liquidez, a Associação Mutualista evidenciou em 2020 um bom desempenho”. E que, relativamente ao Banco Montepio “não foram constituídas novas imparidades, sendo que a taxa de desconto retida (inferior em cerca de 0,2 pontos percentuais à fixada para a MGAM), poderia acomodar uma reversão de imparidades seguramente superior a 100 milhões”.

“Também se considera que o bom desempenho da atividade seguradora em 2020 (devido essencialmente à queda de ónus com acidentes de trabalho e rodoviários) justificaria alguma libertação de imparidades”, defende o Conselho Fiscal.

A PwC esclarece que “a continuidade das operações encontra-se dependente, nomeadamente, da concretização do Plano de Ação e Orçamento para 2021, aprovado pelo Conselho de Administração em 9 de dezembro de 2020, tendo presente o atual contexto desfavorável, associado aos eventuais impactos da pandemia Covid-19”.

A atual administração da Associação Mutualista Montepio Geral vai a eleições no próximo mês de novembro. Este ano também há eleições para eleger a assembleia de representantes que substitui o anterior conselho geral. Mas só depois da Assembleia Geral de 17 de Maio para aprovação de contas serão apresentadas as datas para ambas eleições, segundo fonte.

Conselho Fiscal discorda da PwC

Os impostos diferidos, derivam, essencialmente, da não dedução fiscal das provisões técnicas para encargos com modalidades associativas. A Associação deixou, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, e, em virtude da não verificação dos respetivos requisitos, de beneficiar da isenção de IRC que lhe era aplicável, passando, a partir dessa data, a registar e a pagar impostos sobre o rendimento.  “No entanto, os encargos que resultem dos eventos a que as provisões se destinavam são dedutíveis, para efeitos fiscais, quando venham a ser incorridos, resultando uma diferença temporária passível de registo de impostos diferidos ativos”, diz o relatório e contas.

O Conselho Fiscal e a própria administração de Virgílio Lima voltam a discordar do auditor externo. A divergência assenta na aplicação da norma internacional de contabilidade IAS 12.

Recorde-se que o Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais e deve, em regra, integrar um revisor oficial de contas.

O Conselho Fiscal pediu à BDO um parecer sobre a capacidade de a Mutualista conseguir recuperar parte substancial dos ativos por impostos diferidos registados. A BDO concluiu que os DTA são recuperáveis e esse parecer sustenta as críticas à reserva da PwC.

“Na Certificação Legal das Contas de 2019, o atual auditor externo do MGAM – PricewaterhouseCoopers & Associados, Lda. –, manifestou uma reserva por desacordo quanto à aplicação da norma internacional de contabilidade IAS 12 à especificidade da atividade do MGAM, no que se refere à avaliação da recuperabilidade dos Ativos por Impostos Diferidos. Esta posição é divergente da assumida pelos anteriores auditores, que certificaram as contas do MGAM até 2019 – KPMG & Associados, bem como da BDO-Consulting, que analisou a recuperabilidade financeira dos Ativos por Impostos Diferidos, relacionados com as Provisões Matemáticas e com o Reporte de Prejuízos no final de 2019, e, com base nos dados históricos e nos dados previsionais do Plano do MGAM 2020 a 2028, ao qual efetuou um cenário de stress, concluiu pela respetiva recuperabilidade”, lê-se no relatório e contas anuais.

“Atendendo a estas divergências e ao parecer e recomendação do Conselho Fiscal, também expressos no Relatório e Contas de 2019, a que se juntou o empenho do Conselho de Administração em solucionar essas divergências e, em efetuar a correta interpretação e aplicação da referida norma à realidade do MGAM, foi providenciada a análise e o estudo de toda esta temática dos Impostos Diferidos Ativos, envolvendo um grupo de reputados especialistas externos, com apoio de elementos internos, que facultaram toda a informação necessária”, e “tendo em conta as conclusões desse trabalho, a Associação Mutualista (MGAM) manteve a interpretação e a metodologia que tem sido seguida, com a convicção de que a mesma é a mais correta, face à especificidade da sua atividade mutualista e no respeito pela aplicação dos princípios contabilísticos”, diz o relatório e contas da Mutualista dona do Banco Montepio.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos quando existe uma expectativa razoável de haver lucros tributáveis futuros, pelo que qualquer incerteza quanto à sua recuperação é considerada aquando do apuramento do valor dos ativos por impostos diferidos. “Conforme referido na política contabilística, e de acordo com os requisitos definidos na IAS 12, os impostos diferidos ativos que foram reconhecidos nas demonstrações financeiras do MGAM têm subjacente uma expetativa elevada quanto à sua recuperabilidade”, diz a Mutualista que adianta que a avaliação da recuperabilidade dos ativos por impostos diferidos “está suportada nas demonstrações financeiras previsionais de 2021-2030, aprovadas pelo Conselho de Administração e que têm subjacentes as Linhas de Orientação Estratégicas (LOEs) e as medidas estratégicas definidas”.

“Essas demonstrações financeiras previsionais foram preparadas tendo por base as previsões conhecidas para as variáveis do contexto macroeconómico, sociodemográfico e dos mercados financeiros e, tendo em vista a concretização dos objetivos e medidas estratégicas dessas linhas de orientação”, diz aina o relatório que explica que o crescimento da atividade e das receitas associativas, a evolução dos investimentos e dos custos operacionais “foram projetados de forma consentânea com os respetivos fundamentos socioeconómicos e as condições de atuação, e permitem aferir a realização dos ativos por impostos diferidos”, adiantam.

O relatório avança que “com base no exercício efetuado o MGAM não procedeu ao reconhecimento de impostos diferidos ativos associados ao reporte de prejuízos fiscais no montante aproximado de  159,274 milhões de euros (reporte de prejuízos 170,315 de milhões de euros.

Grupo de Trabalho a pedido do Conselho Fiscal defende recuperabilidade dos DTA

O relatório do Grupo de Trabalho composto por especialistas externos, e que serviu de base para a Mutualista manter a interpretação e a metodologia contabilística em relação aos DTA que tem sido seguida, foi anexado ao relatório e contas. Nele é dito que “de acordo com o entendimento da PwC, a recuperabilidade de ativos por impostos diferidos deve ser avaliada em função da obtenção de resultados tributáveis, os quais deverão ser projetados excluindo as componentes tributáveis originadas por novas diferenças tributáveis dedutíveis”.

Ora, dizem os especialistas externos, “a geração de resultados tributáveis pelo Montepio Geral Associação Mutualista no futuro começa pela continuidade das suas atividades correntes, isto é, pela subscrição, pelos seus associados atuais e futuros, de novas modalidades mutualistas, das quais assumem especial relevância as modalidades de capitalização com uma remuneração com uma componente variável e que representam cerca de ¾ das modalidades subscritas habitualmente”. O relatório dos consultores externos conclui que “desde logo, portanto, está assegurada a geração de novos resultados tributáveis positivos em montante muito substancial e que asseguram a possibilidade de absorção dos prejuízos futuros decorrentes do reembolso das modalidades mutualistas existentes em 31 de Dezembro de 2017, 2018 e 2019 e, bem assim, dos respetivos impostos diferidos ativos, desde que o volume de atividade do MGAM no futuro se mantenha”.

Parecer da BDO ajuda Conselho Fiscal

Na sequência da reserva às contas da PwC, a Mutualista solicitou também à consultora BDO a análise da recuperabilidade financeira dos Ativos por Impostos Diferidos relacionados com Provisões Técnicas e com o Reporte de Prejuízos no final de 2019, com base nos dados históricos de 2017-2019 e nos dados previsionais do Business Plan do MGAM (MGAM Plano de Atividade 2020-2028), cujos valores previsionais de subscrições e resgastes foram sujeitos a um cenário de stress numa abordagem bastante conservadora (sem aumento de subscrições versus resgates).

“Importa referir as seguintes passagens dessa análise da BDO”, diz o relatório que remete para as conclusões da análise da BDO. “No passado (2017-2019) foi observada uma significativa recuperabilidade destes Ativos por Impostos Diferidos face aos resgates deduzidos fiscalmente neste triénio no montante de 2.418 milhões de euros relativamente a um agregado de cerca de 3.400 milhões correspondentes às Provisões Matemáticas em Balanço no início de 2017”.

Sobre o futuro, a BDO defende que “os dados previsionais do Business Plan 2020-2028 (que ajustámos num cenário mais prudente sem aumento de subscrições versus resgates) preveem a recuperabilidade financeira dos Ativos por Impostos Diferidos acumulados no final de 2019 de cerca de 806 milhões  relacionados com Provisões Matemáticas de cerca de 3.053 milhões, nomeadamente com os resgates nos próximos 6 a 7 anos de cerca de 3.200 milhões de euros. Assumindo as subscrições previstas no Cenário de Stress do MGAM, então será razoável prever a recuperabilidade dos Ativos por Impostos Diferidos de Reporte de Prejuízos acumulados no final de 2019 de 86 milhões de euros”.

Posto isto, o relatório conclui que “por outras palavras, apenas entre Janeiro de 2017 e Setembro de 2020, foi possível registar cerca de 70% de reposição de provisões técnicas em face do montante total disponível no início do período. Este facto deveria ter conduzido a PwC a não considerar que os Ativos por Impostos Diferidos que o MGAM tem vindo a registar se encontram “overestimated”, pois a realidade contraria esta ideia em cada um dos anos que vão passando”.

“Do mesmo modo, a BDO estimou em 6 a 7 anos o período necessário para recuperar os AID registados em finais de 2019 (806 milhões) num cenário de evolução muito prudente e que a realidade tem vindo a demonstrar que poderá ser atingido, pelo que se repudia a conclusão de que os mesmos Ativos por Impostos Diferidos estarão quantificados em excesso”, refere o relatório do grupo de trabalho encomendado pela administração da Mutualista dona do Banco Montepio.

Conselho Fiscal diz que PwC foi insensível

Por sua vez o Conselho Fiscal, remete para as conclusões deste Grupo de Trabalho (constituído a pedido do próprio Conselho Fiscal e composto por especialista independentes em direito, fiscalidade e revisão de contas). O Conselho Fiscal diz que a PwC “foi insensível à demonstração factual que parte substancial dos Ativos por Impostos Diferidos já foi recuperada, mantendo a posição que tal recuperabilidade tem de ser avaliada, exclusivamente, em função dos resultados tributáveis, os quais deverão ser projetados excluindo as componentes tributárias originadas por novas diferenças temporárias dedutíveis”.

O Conselho Fiscal justifica a problemática suscitada em torno do reconhecimento contabilístico dos DTAs e, mais concretamente, da sua possível recuperabilidade (fiscal) no futuro, com a interpretação da norma de relato financeiro IAS 12.

A interpretação efetuada pela PwC da referida norma (IAS 12) sustenta que os resultados projetados do MGAM não são suficientes para que exista uma recuperação substancial dos ativos por impostos diferidos registados, o que, consequentemente, conduz a uma sobrevalorização dos ativos por impostos diferidos e dos capitais próprios constantes do balanço a 31 de Dezembro de 2019 (e, portanto, dos anos precedentes, também).

O Conselho Fiscal contrapõe que “a demonstração e evidência de que a projeção de resultados tributáveis permite, nos termos do enquadramento fiscal da atividade do MGAM, a recuperabilidade de ativos por impostos diferidos, pela adequada aplicação da totalidade da norma IAS 12, (e não apenas do parágrafo 29) e da sua aplicação prática à situação fiscal e à realidade específica da Associação Mutualista Montepio Geral”.

“As diferenças temporárias futuras resultantes da reversão dos Ativos por Impostos Diferidos a gerar no futuro não devem ser reconhecidas porque não decorrem de lucros tributáveis futuros, pois a base fiscal deste ativo financeiro (ex: obrigação de taxa fixa) foi sempre a mesma”, defende o relatório do Grupo de Trabalho constituído a pedido do Conselho Fiscal.

Ênfases ao valor do Banco Montepio no balanço da casa-mãe

A PwC deixa também duas ênfases às contas da Associação Mutualista. “Chamamos a atenção para as seguintes matérias: o balanço da entidade inclui no ativo montantes de 1.720,8 milhões de euros e 1.721,6 milhões de euros, em 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2019, respetivamente, relativos a Investimentos em subsidiárias e associadas, dos quais 1.500,148 milhões e 1.500,153 milhões de euros respeitam à mensuração da participação financeira de 99,99% na Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) nas respetivas datas”, refere o auditor externo que lembra que “os referidos investimentos são mensurados ao custo de aquisição, deduzido de perdas por imparidade, sendo estas apuradas tendo por base a diferença entre o valor recuperável dos investimentos e o seu valor contabilístico”.

“O valor recuperável determinado corresponde ao maior valor obtido, de entre o valor em uso e o justo valor, líquido de custos de venda”, pelo que, diz a PwC, “diferentes pressupostos de evolução do negócio, financeiros e macroeconómicos, em contexto de mercado muito concorrencial e adverso, inerente aos desenvolvimentos associados à pandemia Covid19, poderão resultar num valor recuperável diferente dos referidos investimentos”.

A outra ênfase refere-se ao novo Código das Associações Mutualistas (CAM), publicado  em 29 de novembro de 2018 e ao despacho conjunto, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “o qual determinou que a entidade ficasse abrangida pelo regime transitório previsto no CAM, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a partir dessa data e durante um período de 12 anos, até 2030”.

A PwC lembra que a ASF emitiu, entretanto, uma norma regulamentar (em 2020), prevendo a prestação de informação a ser-lhe submetida para efeitos do exercício dos poderes que dispõe durante o período transitório de convergência. Pelo que a Mutualista “deverá adotar as medidas tendentes a garantir a convergência progressiva, com vista a atingir a plena conformidade com as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis ao setor segurador, com as devidas adaptações, no final do período transitório”.

A PwC auditou a demonstração de resultados e o balanço da Associação Mutualista em 31 de dezembro de 2020 (que evidencia um total de 3.544,4 milhões de euros e um total de capital próprio de 304,7 milhões, incluindo um resultado líquido negativo de 17,86 milhões de euros).

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