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Fundos de Compensação. Empresas isentas de comunicar contratos inferiores a 60 dias

As empresas vão passar a estar isentas de comunicar aos Fundos de Compensação do Trabalho os dados dos trabalhadores com contratos inferiores a 60 dias, contra os atuais 15 dias previstos na lei em vigor. A alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, relativa ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao […]
14 Julho 2015, 17h03

As empresas vão passar a estar isentas de comunicar aos Fundos de Compensação do Trabalho os dados dos trabalhadores com contratos inferiores a 60 dias, contra os atuais 15 dias previstos na lei em vigor.

A alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, relativa ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) proposta pelo Governo e hoje discutida em sede de concertação social, mereceu a concordância das confederações patronais e da UGT, deixando de fora a CGTP.

“Trata-se de melhorias que garantem a proteção dos trabalhadores, mas também uma descida de custos procedimentais às próprias empresas”, disse o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, congratulando-se com o acordo alcançado esta manhã.

Os Fundos de Compensação do Trabalho visam garantir o pagamento de, pelo menos, 50% do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito na sequência da cessação do contrato de trabalho através de dois mecanismos: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

“Saio daqui satisfeito […] definimos prazos, limites, clarificámos os prazos de comunicação, ficando definidos 60 dias para essa mesma comunicação. Ficaram definidos igualmente 60 dias para início de desconto para o Fundo […] e conseguimos obter, por acordo entre partes, um acordo que nos parece positivo”, afirmou o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP/CEP), António Saraiva.

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), João Vieira Lopes, propôs ao executivo uma isenção até três meses, contra os atuais 15 dias, devido aos “elevados custos burocráticos para as empresas”, mas o Governo decidiu avançar com uma isenção até dois meses, o que agrada à CCP.

Já a CGTP, que ficou de fora deste acordo, considera que a alteração proposta pelo executivo “provoca um esvaziamento do próprio Fundo”.

“Se tivermos em consideração que cada vez mais as empresas estão a contratar trabalhadores em regime precário e hoje aqui é restringido o âmbito de aplicação do Fundo, temos de concluir que o Fundo não abrange quase ninguém”, avisou Joaquim Dionísio, da comissão executiva da CGTP.

Ao contrário, no entender da UGT, e “apesar das incertezas por parte dos empregadores”, a estrutura sindical subscreveu as alterações propostas pelo Governo, com a condição de que haverá uma avaliação semestral para assegurar que esses 60 dias “apenas vão figurar enquanto for necessário para que as entidades empregadoras se adaptem aos procedimentos burocráticos”.

O FCT entrou em vigor a 1 de outubro de 2013 e a sua criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.

OJE/Lusa

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