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Faria de Oliveira: Banca está “penhorada por 30 anos ou mais”

APB alerta que os bancos são penalizados por três vias: pelo dívida do Fundo de Resolução a 30 anos, pelo mecanismo contingente na venda do NB e por não poderem deduzir imparidades no IRC.
Cristina Bernardo
19 Maio 2017, 07h11

O presidente da Associação Portuguesa de Banco, Fernando Faria de Oliveira defende que a banca é a mais penalizada em três circunstâncias: na Resolução do BES e venda do Novo Banco; no alargamento do prazo do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução e na legislação que não permite o reconhecimento total das imparidades como custo fiscal.
Num encontro com jornalistas, o presidente da Associação que reúne 23 bancos que constituem mais de 90% do ativo do sistema bancário português, falou do adiamento do prazo de pagamento do empréstimo que o Estado concedeu ao Fundo de Resolução para as intervenções no BES e no Banif.

“De facto não há uma correspondência entre a taxa de juro do empréstimo e o custo desse empréstimo. A contrapartida que existe é que fica o sector bancário totalmente penhorado por 30 anos ou mais”, disse o presidente da APB.
Faria de Oliveira explicou que “a taxa de juro fixada terá tido em conta três fatores: “A garantia de sustentabilidade do fundo de resolução, a garantia de estabilidade do sector financeiro e o custo do financiamento do Estado, que terá tido também em conta que a taxa é revista de cinco em cinco anos”.

O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução funciona assim como uma liability pendente sob a banca durante 30 anos. Pois há o risco de os bancos  portugueses  serem penalizados pelos mercados e financiarem-se a custo mais alto, refere fonte do mercado.  Recorde-se que a banca vai ter de ir ao mercado a médio prazo quando tiver de fazer emissões de obrigações no âmbito da directiva MREL (passivos elegíveis para ‘bail-in’).

O PSD tem referido que os juros inerentes ao contrato do empréstimo, depois de renegociado, do Estado ao Fundo de Resolução traduz um encargo para os contribuintes de quase metade  da fatura com juros. Isto porque a ficha técnica do empréstimo refere expressamente que o capital será reembolsado na totalidade no prazo de vencimento que é a 31 de dezembro de 2046.

Segundo o PSD, o facto de não haver uma correspondência entre a taxa de juro do empréstimo (2% a cinco anos e depois indexada aos juros da dívida soberana a 5 anos acrescida de um spread de 0,15%) e os juros a que se financia a República durante os 30 anos do empréstimo, acrescido do facto de só ser pago na maturidade, significa que metade do custo do empréstimo é suportado pelo Estado e não pelos bancos. O valor que o PSD estima de custo para os contribuintes (gap entre juros cobrados e juros pagos pelo Estado), com o alargamento do empréstimo, é de cerca de 1,7 mil milhões de euros.
Ora a contribuição dos bancos por ano para o Fundo de Resolução este ano é de 250 milhões de euros e a fatura em juros do empréstimo é de 100 milhões de euros por ano (2% para emprestimo no caso do BES), pelo que sobra 150 milhões para despesas do Fundo e para reembolsar capital do empréstimo ao Estado antecipadamente, podendo começar já este ano.

Reconhecimento fiscal de imparidades
“O Governo está a preparar um diploma que reforçará o capital dos bancos, ao permitir que deduzam milhares de milhões de euros imparidades de 2016 ao IRC dos próximos 15 anos. Esperamos que entre em vigor este ano e que se aplique aos resultados deste ano”, disse esta semana o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade,  à Reuters.
A lei prevê ainda para as novas imparidades constituídas para créditos específicos, que sejam consideradas como custo fiscal a 100% e para as provisões para tratamento colectivo  que sejam consideradas como custo fiscal apenas a 75%. Essa lei vai ser aplicada às imparidades registadas a partir de janeiro deste ano e portanto terá aplicação retroativa.

Num encontro com jornalistas, a APB explicou que “a medida legislativa destina-se a permitir que, para efeitos de cálculo do IRC a pagar, possam ser deduzidas as imparidades de crédito no momento em que são geradas, pondo fim, em grande medida, a uma situação de desvantagem competitiva dos bancos nacionais face aos seus congéneres europeus e em que Portugal surge, neste momento, praticamente como caso único”.

“A existência de limitações ao reconhecimento, para efeitos fiscais, de realidades que são aceites como custo para efeitos contabilísticos conduz, quando tais limitações sejam temporárias, ao registo de ativos por impostos diferidos (DTA)”, diz a APB. Ora por imposição das regras de Basileia esses DTA não são reconhecidos como bom capital e, portanto, têm que ser abatidos a capital e isso coloca os bancos portugueses em desvantagem competitiva face aos bancos europeus. O que é especialmente relevante quando a banca precisa de capital.

Na grande maioria dos países europeus, o regime fiscal estabelece que “os bancos podem deduzir as imparidades relativas a créditos no cálculo do IRC no ano do seu registo contabilístico”, revela.
O Presidente APB está ainda preocupado com os custos da venda do Novo Banco ao Lone Star para o Fundo de Resolução. É que na solução encontrada foi determinado um mecanismo contingente, que funciona como uma garantia que o Fundo de Resolução concede, e que pode vir a ter que ser activado até um montante de 3,9 mil milhões. Isto “significa que a exposição dos bancos contribuintes para o Fundo de Resolução passa a ser na ordem dos 8,9 mil milhões de euros”, diz o gestor que soma o custo da resolução do BES ao  mecanismo contingente, que funciona como uma espécie de garantia que o Fundo de Resolução concede.

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