A partir de 1 de janeiro de 2022 a nova Lei do Cinema terá um novo regulamento no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento dos canais de televisão e operadores de telecomunicações, de acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A publicação do diploma ocorre uma semana e meia depois da promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e menos de um mês depois da aprovação da nova regulamentação pelo Governo.
O novo diploma contém em si diferentes desafios, uma vez que as obrigações criadas anteriormente – atualmente em vigor – não surtiram o efeito pretendido, além de que a nova regulamentação, segundo a promulgação do Presidente da República, enfrenta “dificuldades de enquadramento nas definições legais”. Não obstante, o objetivo passará por harmonizar cobranças de taxas, investimentos e prazos, bem como clarificar uma compatibilização da Lei do Cinema com o Direito europeu quanto aos auxílios de Estado. Tudo para incentivar o desenvolvimento da indústria do cinema e do audiovisual, em Portugal.
A nova regulamentação da Lei do Cinema enquadra uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de streaming, bem como a obrigatoriedade dessas plataformas investirem em produção portuguesa. Em causa está uma taxa criada a partir da transposição da diretiva europeia sobre o cinema e audiovisual, aprovada no Parlamento em outubro de 2020, que obrigou a um ajustamento das leis do cinema e da televisão.
A referida diretiva europeia, criada em 2018, estabeleceu regras para a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, passando a incluir canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD (video on demand), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
Ora, a legislação nacional passou a prever que estas plataformas fiquem sujeitas “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”, sendo os valores gerados por essa cobrança vão reverter para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
As plataformas de streaming terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, tal como já acontece com outros operadores, sendo essa obrigação exercida com “total liberdade de escolha”.
Contudo, caso não seja possível apurar os “proveitos relevantes” daquelas plataformas, a nova regulamentação prevê que “que o valor anual da taxa” a reverter para o ICA seja “de um milhão de euros”, por operador, e que o valor anual de investimento seja fixado em quatro milhões de euros.
Acresce que a atual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, cuja cobrança reverte para o ICA, passe a abranger os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.
A regulamentação prevê, ainda, que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais “pelo menos metade” deve ser de “obras criativas de produção independente europeia, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos”.
A legislação mantém ainda a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.
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