Os portugueses que ganhem até 2.700 euros por mês e não sejam pensionistas começam a receber a partir desta quinta-feira o apoio extraordinário de 125 euros desenhado pelo Governo para responder à escalada dos preços. O subsídio será pago por transferência bancária, pelo que é preciso atualizar os dados de modo a garantir a sua rapidez. O Jornal Económico explica tudo.
Afinal, o que é o apoio extraordinário ao rendimento?
É um subsídio para titulares de rendimentos ou prestações sociais, cujo objetivo é compensar (pelo menos, em parte) o aumento dos preços.
Em maior detalhe, quem tem direito a esse cheque?
Têm direito a este apoio os residentes não pensionistas: tanto os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, como os beneficiários de prestações sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, prestações de parentalidade, apoio ao cuidador informal principal, prestação social para a inclusão (maiores de 18 anos), rendimento social de inserção (maiores de 18 anos), subsídios de doença ou doença profissional e complemento solidário para idoso (sem pensão atribuída).
Também os indivíduos que estejam inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que não estejam nessa situação de forma voluntária, podem receber o cheque em causa.
Há, contudo, uma condição a ser preenchida para a atribuição deste subsídio: os rendimentos anuais desses residentes não podem ultrapassar os 37.800 euros (2.700 euros por mês, se for pago a 14 meses).
E qual é o montante do apoio?
O apoio tem o valor de 125 euros.
Quando vai ser pago esse apoio?
A partir desta quinta-feira, dia 20 de outubro. Segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina, serão processados 500 mil pagamentos por dia, ou seja, o Governa espera que no prazo de dez dias (isto é, até ao final do mês) os apoios estejam todos pagos.
E quantas vezes vai ser pago este apoio?
Uma única vez por cada cidadão, ou seja, não se trata de um pagamento recorrente. Antes, será único e excecional.
O que preciso de fazer para receber os tais 125 euros?
O direito ao apoio excecional aos rendimentos é apurado de modo automático pela Autoridade Tributária e pelo Instituto da Segurança Social, pelo que não é preciso preencher qualquer formulário.
Para recebê-lo rapidamente, é preciso, porém, ter os dados bancários (o IBAN) atualizados no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta.
Caso não faça essa atualização, arrisca a receber o apoio mais tarde, porque só numa segunda fase o Fisco irá às declarações de rendimentos anuais apurar o IBAN dos beneficiários em falta.
Recebi o reembolso do IRS sem qualquer problema. Preciso mesmo de ir verificar o Portal das Finanças?
Sim. O número indicado na declaração de rendimentos, que também é preenchida online, não é necessariamente aquele que fica guardado no perfil de cada contribuinte. Resultado: há contribuintes que não têm o IBAN indicado no Portal das Finanças ou têm um número de conta diferente do que aquele para o qual pretendem que seja feita a transferência.
A recomendação é, pois, que verifique e atualize os seus dados. “Os titulares que ainda não tenham indicado IBAN devem fornecê-lo através do site ou ao balcão”, salienta o Governo.
Não recebi o apoio. Quanto tempo tenho para atualizar o IBAN no Portal das Finanças?
Seis meses. De acordo com o Ministério das Finanças, “no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano”.
Não recebi o apoio. Quanto tempo tenho para atualizar os dados na Segurança Social?
No caso dos beneficiários de prestações sociais que não tenham apresentado a informação necessária para a transferência bancária, o pagamento será feito por vale postal. Portanto, nesse caso, não precisa de introduzir o IBAN. Basta esperar.
Tenho um filho. Há algum apoio adicional?
Sim, por cada dependente menor de 24 anos (inclusivamente) será transferido um apoio de 50 euros, independentemente do nível de rendimentos da família.
E o que acontece no caso dos casais divorciados?
No caso de o dependente estar em residência alternada, cada um dos titulares receberá 25 euros por essa criança.
Já se o dependente “pertence apenas a um agregado familiar”, para efeitos fiscais, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.
Este apoio será alvo de IRS?
Não. O valor que chegar à sua conta bancária não será sujeito a qualquer desconto ou tributação.
Qual o custo desta medida para os cofres públicos?
No caso do cheque de 125 euros, o Governo estima que chegará a 5,8 milhões de pessoas e custará 730 milhões de euros aos cofres públicos. Já o apoio relativo aos dependentes deverá cobrir 2,2 milhões de crianças e jovens, custando 110 milhões de euros ao Estado. Ao todo, os dois apoios ascendem a 840 milhões de euros.
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