“Importa estabelecer medidas adicionais no âmbito da concessão da referida proteção temporária, de forma a assegurar um acolhimento e integração efetivos, credíveis e céleres do afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país”, escreve o executivo no diploma publicado sexta-feira em suplemento do Diário da República.