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35 mil polícias vigiam os portugueses na Páscoa: 13 pontos a reter para cumprir a lei

Quem não cumprir a lei, arrisca-se a ser acusado de crime de desobediência, de desobediência qualificada ou de falsas declarações, com penas de prisão entre um e dois anos. GNR e PSP contam com 28 drones no ar para vigiar os portugueses durante um regime mais apertado do Estado de Emergência.
9 Abril 2020, 08h01

A partir das zero horas desta quinta-feira, 35 mil polícias vão vigiar os movimentos dos portugueses durante o período da Páscoa, com este regime a terminar às 23h59 da próxima segunda-feira, 13 de abril.

Guarda Nacional Republicana (GNR, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão estar a vigiar as ruas, estradas e fronteiras do país num regime mais apertado do Estado de Emergência para impedir as habituais deslocações dos cidadãos durante o período da Páscoa.

Além dos efetivos na rua, a GNR e a PSP contam com um total de 32 drones para poderem vigiar os comportamentos dos portugueses durante a vigência do Estado de Emergência que termina a 17 de abril.

13 pontos que os cidadãos precisam de reter para cumprir a lei

1 –  Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 23h59 do dia 13 de abril, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

2 – A restrição anterior não se aplica aos concelhos territorialmente descontínuos, incluindo Montemor-o-Velho e Soure (distrito de Coimbra); Vila Real de Santo António (Faro); Trancoso (Guarda); Montijo (Setúbal); Oliveira de Frades (Viseu).

3 – A restrição de circulação não se aplica a vários cidadãos que precisem de deslocar no exercício das suas funções: aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil; às forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

4 – Além dos profissionais anteriormente referidos, outros cidadãos também podem deslocar-se para fora do seu concelho de residência para desempenhar as respetivas atividades profissionais.

5 – No entanto, estes profissionais devem circular “munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”. Este comprovativo deve conter a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

6 – Nos casos onde não existe uma entidade empregadora “claramente identificada”, os trabalhadores “deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham”, segundo o Governo.

7 – Em que casos se podem dar estas situações de entidade empregadora que não seja claramente identificável? Acontecem, por exemplo, nos casos dos “cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível”, segundo o ministério da Administração Interna.

8 – E no caso do cidadão mentir às autoridades? Arriscam-se a serem acusados de crime de desobediência – que dá direito a um ano de prisão e pena de multa até 120 dias, ou dois anos de prisão e multa até 240 dias no caso de desobediência qualificada -, e de falsas declarações, que dá pena de prisão até um ano ou pena de multa.

9 – Durante este período também não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

10 – Os padres podem deslocar-se? Sim, alias, os ministros de culto de qualquer religião ou comunidade religiosa em Portugal podem deslocar-se para fora do seu concelho de residência durante o período de Páscoa para participarem em eventos religiosos. A limitação à circulação “não se aplica aos ministros do culto, quando o exercício do seu ministério implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual, nomeadamente com vista à participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes”.

11 – Podem haver missas? O Estado de Emergência determina que “fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

12 – As pessoas podem estar juntas na rua? As autoridades têm ordens para dispersar concentrações superiores a cinco pessoas, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

13 – A polícia vai cortar estradas para controlar as deslocações? Sim, a GNR já sinalizou que vai estar especialmente atenta às estradas que levem ao interior norte e centro do pais, e ao Algarve. Já PSP garantiu que está disponível para voltar a realizar ações de controlo semelhantes às que realizou nos dois últimos fim de semana na Ponte 25 de Abril, onde obrigou a parar todos os veículos que passaram nas tardes de sábado e domingo no sentido norte-sul.

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