“São ratificadas todas as medidas legislativas e administrativas adotadas no contexto da presente crise, as quais dependam da declaração do estado de emergência”, refere o decreto que está neste momento a ser debatido na Assembleia da República.
Desta forma, todas as medidas que o Executivo tomar no âmbito do combate à Covid-19 e aos seus efeitos, na saúde da população e na economia, estarão automaticamente ratificadas por Marcelo Rebelo de Sousa. Recorde-se que o Governo anunciou medidas de apoio às empresas e às famílias no valor de 9,2 mil milhões de euros, de maneira a enfrentar os efeitos económicos da pandemia de Covid-19.
O decreto de declaração do estado de emergência é da responsabilidade do Presidente, mas a sua aplicação cabe ao Governo. Será o Executivo a decidir, por exemplo, em que situações os cidadãos poderão sair das suas casas e circular na via pública, enquanto vigorar o estado de emergência. O Governo terá ao seu dispor outras medidas que, em alguns casos, implicam uma suspensão parcial de direitos fundamentais previstos na Constituição.
Após a expectável aprovação do decreto no Parlamento, o estado de emergência entrará em vigor à meia noite de hoje, vigorando durante 15 dias. Este período poderá ser sucessivamente renovado.
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