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5G. Primeira fase de licitação começou esta terça-feira marcada por “guerra” entre operadores e regulador

A primeira ronda de licitações do leilão do 5G arrancou esta terça-feira. A primeira fase abrange apenas os novos entrantes e destina-se às faixas reservadas para potenciais novos ‘players’.
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22 Dezembro 2020, 13h38

A primeira fase de licitação das frequências da quinta geração da rede móvel em leilão arrancou esta terça-feira, de acordo com o noticiado pelo “Jornal de Negócios” na segunda-feira. A fase inicial está reservada a novos entrantes, mas todo o processo está a ser marcado por uma “guerra” entre operadores históricos e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o regulador setorial.

Mas vamos por partes. Se a primeira fase está reservada apenas aos potenciais novos operadores, quem vai participar? A informação de quem participa no leilão não é divulgada publicamente pelo regulador, por isso, salvo por iniciativa do próprio player em fazer tal anúncio, não se sabem que potenciais novos layers estão interessados no leilão do 5G.

A MásMóvil, operador espanhol que detém a portuguesa Nowo, já tinha dito que pretendia participar no leilão do 5G. Mas, embora contactada, não se sabe se o operador apresentou uma candidatura ao leilão do 5G.

Facto é que os operadores históricos Altice, NOS e Vodafone Portugal candidataram-se ao leilão do 5G, bem como a Dense Air, operador grossista que vai a leilão tendo já uma licença 5G. Contudo, esta primeira fase está vedada a estes operadores porque, de alguma forma, já estão no mercado nacional. No caso da Dense Air, embora ainda não preste serviços ao mercado, a Anacom fez saber que não tratará a empresa como um novo entrante, uma vez que já tem na sua posse uma licença para parte da faixa dos 3,6 GHz.

Nesta primeira fase de licitações estão apenas disponíveis os direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz. Segundo o regulamento final do leilão do 5G, esta parte dos espetro está reservada apenas para novos entrantes. Os novos entrantes também poderão licitar outras partes do espetro que vai a leilão. As frequências agora disponibilizadas na primeira fase são essenciais, sobretudo, para os serviços da quarta geração da rede móvel, vulgo 4G.

A fase que se destina apenas a novos entrantes tem disponíveis um lote de 2×5 MHz, cujo preço de reserva é de 30 milhões de euros, e quatro lotes 2×1 MHz por seis milhões de euros. O preço de reserva na faixa dos 1.800 MHz é de quatro milhões de euros por lote – estão disponíveis três lotes 2×5 MHz.

Não está definido nem limitado a duração da primeira fase de licitação do leilão do 5G. Mas, segundo noticiou o “Jornal de Negócios” no dia 21 de dezembro, está ainda previsto que entre os dias 24 e 31 de dezembro não haja qualquer ronda de licitação, o que evidência que a segunda fase de licitação para as restantes frequências, que já contará com a participação dos players históricos, arranque no dia 4 de janeiro de 2021.

Não se sabe quando a Anacom vai divulgar os resultados da primeira fase de licitação. O regulamento do leilão indica que o regulador informe no seu site informação sobre “o preço dos lotes na última ronda do dia”. Além disso, prevê-se que “no prazo de 60 minutos após o termo da fase de licitação para novos entrantes, o conselho de administração da Anacom” notifique cada licitante do “número de lotes ganho em cada categoria” e do “preço final de cada lote”.

A Anacom espera que todas as fases de licitação do leilão do 5G seja concluído até ao fim de janeiro de 2021. Após a conclusão, o regulador procederá à atribuição das licenças 5G até ao final do primeiro trimestre de 2021.

Ou seja, os primeiros serviços 5G só deverão chegar ao consumidor final no final do primeiro trimestre de 2021. Ou seja, se até março a Anacom prevê concluir a atribuição das licenças, só depois disso é que os operadores vão lançar serviços na nova rede.

5G marcado por “guerra” entre operadores e regulador Anacom
Todo o processo do leilão do 5G está marcado pela “guerra” entre operadores e o regulador. A Altice, a NOS e a Vodafone sempre contestaram as decisões da atual administração da Anacom, tano em matéria de 5G como em matéria de preços. Com a divulgação do regulamento do leilão do 5G, em novembro, as críticas subiram de tom.

Embora o regulador defenda que o leilão do 5G representa “um conjunto de condições equilibradas”, esperando que a atribuição das licenças permita uma “melhoria” da concorrência do sector, os operadores históricos rejeitam as condições definidas no regulamento, criticando, sobretudo, os diferentes níveis de obrigações face aos novos entrantes, a reserva de espetro, o roaming nacional e a autorização dada à Dense Air para manter uma licença obtida sem ter ido a leilão. As regras da Anacom são “ilegais e inaceitáveis”, segundo os operadores.

A controvérsia motivou, pelo menos, cinco providências cautelares interpostas nos tribunais e três queixas junto da Comissão Europeia de Altice, NOS e Vodafone. Acresce a crescente pressão de Altice, NOS e Vodafone para que o Governo e o Parlamento intervenham diretamente no dossiê do 5G.

No dia 21 de dezembro, o presidente executivo da NOS, Miguel Alemida, solicitou mesmo que os deputados fiscalizem a constitucionalidade do regulamento do leilão do 5G, a fim de criar legislação própria para a nova vaga tecnológica.

Antes, os presidentes dos grupos que controlam os principais operadores, em Portugal – Cláudia Azevedo (Sonae), Nick Read (Vodafone) e Patrick Drahi (Altice) – alertaram para o facto das atuais regras inibirem o investimento.

Os acionistas do grupo Altice (Patrick Drahi e Armando Pereira) foram mais longe e escreveram uma carta ao primeiro-ministro, António Costa, em meados de novembro, a criticar as regras do leilão do 5G, informando que, perante o atual panorama regulatório, veem-se forçados a suspender projetos.

Neste contexto, também a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC), COTEC Portugal – Associação Empresarial para a Inovação e o pólo das tecnologias de informação, comunicação e eletrónica TICE.PT manifestaram preocupação com a polémica e a litigância gerada em torno do 5G.

Do lado do Governo, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, já se manifestou “preocupado” com “tanta controvérsia” à volta do leilão do 5G.

Num outro tom, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que tem a tutela das comunicações, manifestou solidariedade do Governo com a Anacom e “com o regulamento” do leilão do 5G, que é “uma responsabilidade do regulador”.

O que definiu a Anacom que tanta contestação merece da Altice, NOS e Vodafone?
O que o regulamento final do leilão, aprovado por deliberação da Anacom em 30 de outubro, estabelece e tem merecido oposição dos operadores históricos, é que, nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz, definiu-se “a reserva de espetro para novos entrantes”. Acresce que os novos entrantes “podem beneficiar de roaming nacional no acesso às redes dos operadores já instalados, independentemente da quantidade de espetro que adquiram”.

De acordo com o regulamento, “esta obrigação vigorará por um prazo de 10 anos, prevendo-se que a Anacom, após oito anos da sua vigência e até um ano antes do seu termo, avalie a necessidade da sua manutenção além do prazo inicialmente fixado e os respetivos termos, determinando as alterações que decorrerem dessa avaliação”.

O regulamento do leilão define, ainda, obrigações de cobertura diferenciadas para os novos entrantes, associadas à aquisição de espetro na faixa dos 700 MHz. “Até ao final de 2025, devem assegurar a cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto”.

Os novos entrantes “que beneficiem de roaming nacional ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, respetivamente no prazo de três e de seis anos a contar da celebração do referido acordo”.

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