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70 entidades sociais e de saúde já mostraram interesse em receber desempregados e trabalhadores em lay-off

Desempregados têm direito a uma bolsa mensal de 438,8 euros, enquanto os trabalhadores em regime de lay-off têm o direito a 658,2 euros mensais. Saiba aqui como se candidatar.
  • Rodrigo Antunes/Lusa
6 Abril 2020, 11h57

Um total de 70 entidades sociais e de saúde já mostraram interesse em receber desempregados e trabalhadores em regime de lay-off durante um período de três meses, revelou hoje a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em declarações à SIC Notícias.

Esta medida voluntária foi lançada a 1 de abril com o objetivo de reforçar instituições sociais e de saúde, possibilitando aos trabalhadores em regime de lay-off e desempregados gerarem um rendimento extra e

Os desempregados têm direito a uma bolsa mensal de 438,8 euros, enquanto os trabalhadores em regime de lay-off têm o direito a 658,2 euros mensais.

Este reforço é especialmente importante devido ao “aumento da atividade decorrente da pandemia da Covid‐19” e devido ao impedimento dos trabalhadores destas instituições por motivo de doença, isolamento profilático,  assistência a familiares ou dependentes.

Assim, as entidades do setor social e solidário que se “encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses”.

A quem se destina esta medida? Este programa destina-se a desempregados (inscritos ou não no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência, segundo a tutela. O programa também admite estudantes ou formandos, de preferência de áreas relacionadas com estas atividades, bastando ter 18 ou anos ou mais.

Qual o rendimento a que têm direito? Os desempregados com direito a subsídio que forem colocados nestas entidades terão direito a uma bolsa de 438,8 euros (o equivalente ao valor de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), podem acumular este valor com o subsídio de desemprego. Já os trabalhadores em regime de lay-off terão direito a uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). Esta bolsa não está sujeita a contribuições para a Segurança Social.

As entidades promotoras devem garantir ao trabalhador: alimentação, referente a cada dia de atividade;  subsídio de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa,  se não assegurar o transporte entre a residência habitual e o local onde decorre a atividade;  integração no seguro de acidentes da entidade promotora, que cubra os riscos que possam  ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;  equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do  projeto, bem como informação escrita sobre orientações das autoridades de saúde, no contexto  da pandemia da doença Covid-19, aplicáveis à atividade.

Para se candidatarem a este programa, os candidatos devem preencher este formulário disponível no site do IEFP.

Quais as entidades promotoras que se podem candidatar? Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado,  sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de  saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e  pessoas com deficiência ou incapacidade.

Requisitos das entidades promotoras: Encontrarem‐se regularmente constituídas e devidamente registadas; terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança  social;  disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, de acordo com o previsto  na lei.

Quem é que não se pode candidatar? Pessoas com idade superior a 60 anos; pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas, que sejam consideradas de  risco de acordo com as autoridades de saúde competentes (hipertensos; diabéticos; doentes cardiovasculares; portadores de doença respiratória; doentes oncológicos); destinatários  que  anteriormente  tenham  estado  vinculados  à  entidade  promotora  por  contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, não podem ser integrados em  projetos abrangidos pela mesma durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/desempregado-ou-em-lay-off-saiba-como-trabalhar-em-instituicoes-sociais-e-ganhar-um-rendimento-extra-569930

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