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A partir de junho vem aí uma nova gama de NIF. Começa por 3

A AT tem vindo a atribuir números de Identificação fiscal (NIF) da gama 2 aos contribuintes singulares, mas a partir de junho os novos NIF para cidadãos nacionais ou estrangeiros vão passar a ter um novo primeiro dígito: começa por 3 a sequência de nove números, obrigando à adaptação dos sistemas informáticos por parte de todas as entidades que utilizem o NIF. É o caso de comerciantes, bancos, empresas, contabilistas, entre outros.
10 Abril 2019, 07h40

A Autoridade Tributária (AT) revela que vai começar a atribuir em breve uma nova gama do número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros. Em causa estão NIF da gama 3, que começarão a ser atribuídos pela Administração Fiscal a partir de junho deste ano. Todas as entidades em que exista a necessidade de colocar o NIF como é o caso de comerciantes, contabilistas, bancos, e empresas que processam salários, terão de adaptar os respetivos programas informáticos.

A atribuição de uma nova gama de NIF consta de uma nota informativa da AT, publicada nesta segunda-feira, 8 de abril, no Portal da AT, onde a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes começa por dar conta de que “atualmente, a AT tem vindo a atribuir NIF da gama 2 aos contribuintes singulares” e que “é expectável que a AT comece, brevemente (junho ou julho do corrente ano), a atribuir NIF´s da gama 3”.

Recorde-se que tanto o NIF como NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) são constituídos por nove dígitos, sendo que o primeiro tem significados diferentes: 1 ou 2 (pessoa singular ou empresário em nome individual), 5 (pessoa colectiva), 6 (pessoa colectiva pública) e 9 (pessoa colectiva irregular ou número provisório). A AT recorda também que o NIF é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo.

AT alerta para adaptação “atempada” dos sistemas informáticos

Face à atribuição desta nova gama de NIF, explica a nota da AT, “procede-se à divulgação deste facto para que as entidades interessadas possam efetuar a adaptação atempada dos respetivos sistemas informáticos”.

Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), a atribuição desta nova gama de NIF aos contribuintes singulares já era expectável dado que estava previsto o rápido esgotamento da gama 2 de NIF.

“Esta nota informativa destina-se a todas as entidades em que exista a necessidade de colocar o NIF”, explicou ao Jornal Económico Jorge Carrapiço, responsável pelo departamento técnico da OCC, dando aqui como exemplos de entidades que necessitam de adaptar os programas informáticos e máquinas de facturação os comerciantes, contabilistas, empresas com processamento salarial, bem como repartições de finanças, balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), lojas de cidadão e postos consulares portugueses, entre outros.

As várias gamas de NIF

Antigamente, era necessário solicitar o NIF (também designado como número de contribuinte) apenas quando fosse necessário. Hoje em dia, ao pedir o Cartão do Cidadão, o NIF é automaticamente gerado e associado ao Cartão do Cidadão. Destina-se exclusivamente ao tratamento de informação de natureza fiscal e aduaneira e é gerado de forma automática. Cada cidadão apenas pode ter um NIF. E é composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último de controlo. No caso de uma pessoa singular, o primeiro dígito começa sempre pelo algarismo 1 ou 2.

Se os algarismos iniciais forem 45, o NIF refere-se a um cidadão não residente com rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (ex: valores mobiliários). E se as iniciais forem 5, 6, 90, 91, 98, 99, o NIF refere-se a pessoa colectiva (empresa ou associação) ou equiparada, sendo que a gama 6 refere-se a pessoa colectiva pública e o 9 a pessoa coletiva irregular ou número provisório.

As gamas 90 e 91 referem-se a NIF de condomínios e sociedades irregulares; a 98 refere-se a não residentes com ou sem estabelecimento estável, enquanto a 99 respeita a sociedades civis sem personalidade jurídica.

Já a gama 70xx/74xx  refere-se a heranças indivisas e os NIF começados por 71 a contribuintes especiais coletivos (não residentes com retenção na fonte a título definitivo). Se os algarismos iniciais começarem  por 72, o NIF refere-se a Fundos de Investimento e Fundos de Pensões

Existem duas entidades que atribuem NIF: a AT e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O NIF pode ser pedido, por exemplo, nos balcões de atendimento da AT e nas Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão.

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