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Ação social transferida para as autarquias. Decreto-lei já foi publicado

A ação social é uma das áreas que o Governo está a transferir para os municípios e que era responsabilidade da administração central, faltando até agora um diploma setorial que estabelecesse concretamente as competências a transferir, assim como os recursos financeiros que acompanham essas competências.
12 Agosto 2020, 13h53

O decreto-lei que concretiza a transferência para as autarquias locais de competências na área da ação social, como o acompanhamento de famílias em vulnerabilidade social e beneficiários do rendimento social de inserção, entre outras, foi hoje publicado.

A ação social é uma das áreas que o Governo está a transferir para os municípios e que era responsabilidade da administração central, faltando até agora um diploma setorial que estabelecesse concretamente as competências a transferir, assim como os recursos financeiros que acompanham essas competências.

O diploma hoje publicado entra em vigor na quinta-feira.

Cabe agora a cada um dos municípios aceitar estas competências, numa lógica progressiva e consoante as suas especificidades, sendo que o limite para esta aceitação termina em 31 de março de 2022, prazo a partir do qual se tornam obrigatórias.

As autarquias que não pretendam exercer estas competências em 2021 terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais.

Num processo que será monitorizado por uma Comissão de Acompanhamento, os municípios passam a ter competências para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e elaborar as cartas sociais municipais, que incluem o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais nos respetivos territórios e as prioridades de respostas sociais, assegurando a articulação entre estas cartas sociais com as prioridades definidas a nível nacional e regional.

Às entidades intermunicipais cabe participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio e elaborar as cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal.

Também caberá aos municípios coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) e a emissão de pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, que serão vinculativos quando desfavoráveis.

Estas autarquias terão de fazer relatórios de diagnóstico técnico e de atribuição de prestações pecuniárias em situações de carência económica e de risco social e celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, em ambos os casos segundo os termos a definir por portarias do Governo.

Às câmaras caberá executar atividades de animação e apoio na componente de apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, nomeadamente assegurar o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário, para o que receberão anualmente do Estado a transferência do correspondente montante financeiro.

Cabe-lhes também desenvolver programas habitacionais para pessoas idosas, em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos.

Para realizarem estas competências, os municípios vão receber as dotações correspondentes inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Para a realização do serviço de atendimento e de acompanhamento social e dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, os trabalhadores da Segurança Social “que estejam integralmente afetos ao exercício daquelas competências, e mediante acordo entre o trabalhador, aquele Instituto e a câmara municipal respetiva, transitam para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva”.

Em relação a estas duas últimas competências, as áreas governativas das Finanças, das Autarquias Locais e da Segurança Social têm 30 dias a partir de quinta-feira para remeter a cada um dos municípios um “projeto de mapa contendo os elementos financeiros, os recursos humanos em causa e respetivos ratios, os acordos e protocolos vigentes, bem como o número de processos familiares em acompanhamento e outros dados considerados relevantes”, a que as autarquias terão mais 30 dias corridos para se pronunciarem.

O mapa com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização que são transferidos para os municípios no ano de 2021, no âmbito do serviço de atendimento e de acompanhamento social e dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, será publicado dentro de três meses.

Estes financiamentos do Estado não impedem que os municípios recorram a outras fontes de financiamento, nomeadamente candidaturas a programas, projetos e medidas de apoio financiados por fundos comunitários, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

O diploma salvaguarda que estas disposições não prejudicam as atribuições e competências atualmente exercidas no concelho de Lisboa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

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