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ACIF propõe isenção total de impostos e taxas durante período de inatividade das empresas

Entre as medidas defendidas pela ACIF está ainda a atribuição a fundo perdido de compensações que permitam o pagamento dos custos de funcionamento, encargos e custos correntes, indispensáveis ao exercício, manutenção e retoma da atividade, designadamente, mas sem restringir, rendas de contratos de arrendamento não habitacionais.
  • Sede da ACIF no Funchal
27 Março 2020, 08h20

A Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF) apesar de ter elogiado as medidas que têm enunciadas pelo executivo madeirense de apoio às empresas reforça que é “imprescindível a adopção urgente de medidas adicionais” que atenuem os efeitos provocados pelo coronavírus Covid-19. Entre as medidas defendidas pela associação está a isenção total de impostos, taxas, e contribuições no período de inactividade da atividade económica, e se a isenção não foi possível a atribuição a fundo perdido de verbas que compensem os montantes a suportar pelas empresas.

Outra das medidas defendidas pela ACIF está a isenção total das taxas municipais, no período de inactividade, relativamente à agua nos municípios não aderentes à Águas e Resíduos da Madeira (ARM), mas também “todas e quaisquer taxas que sejam contrapartida do exercício de atividades económicas, tais como de ocupação da via pública, publicidade, etc”.

É ainda pedido que exista uma comparticipação dos 30% das remuneração, que são suportadas pela empresas, e se tal isenção não foi possível, a atribuição através de fundo perdido da verba a suportar pela empresa, no que diz respeito ao layoff e também a “garantia do reembolso célere (ou pagamento direto aos trabalhadores abrangidos) da parcela de 70% a suportar pela Segurança Social”.

A ACIF diz ainda que é necessário incluir os administradores e gerentes remunerados, neste regime de layoff, com a atribuição das mesmas medidas aplicadas aos restantes trabalhadores.

A associação refere também que é preciso equiparar todas as faltas ao trabalho, decorrentes do condicionamento do exercício da atividade económica a faltas justificadas por motivo de doença e/ou de assistência à família. Relativamente aos subsídios estes seriam integralmente suportados pela Segurança Social, e as entidades empregadoras ficaram isentas das contribuições, e se tal não for possível atribui a fundo perdido as verbas adequadas que serão suportadas pelas empresas.

A ACIF defende também a atribuição a fundo perdido de compensações que permitam o “pagamento dos custos de funcionamento, encargos e custos correntes, indispensáveis ao exercício, manutenção e retoma da atividade, designadamente, mas sem restringir, rendas de contratos de arrendamento não habitacionais”.

É ainda pedido pela ACIF a fixação/imposição, relacionadas com as linhas de crédito de taxas de juros máximas “não especulativas e adequadas, quer às atuais condições de mercado, quer às taxas de juro praticadas pelo Banco Central Europeu, quer ainda à contragarantia dada pelo Estado e/ou Governo Regional”.

A ACIF defende ainda a substituição da região aos privados na apresentação de uma garantia mútua de 20%, no âmbito da linha de crédito Capitalizar 2020, de 200 milhões de euros; a criação de linhas de tesouraria regionais, de fácil e rápido acesso, para as empresas que não consigam aceder às linhas de crédito nacionais; e ainda a criação de uma linha de crédito, de fácil e rápido acesso, que venha complementar os apoios nacionais e regionais, com mecanismos de subsídio a fundo perdido.

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