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ACT deteta mais de 1.600 contratos a termo irregulares e falsos recibos verdes

Irregularidades detectadas decorrem de inspecções desencadeadas em 2018 em todos os sectores de actividade. Maioria das entidades visitadas são microempresas. Maioria dos casos já foi regularizada, mas persistem mais de 200 casos em incumprimento que arriscam a coimas pesadas.
30 Janeiro 2019, 11h40

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) detetaram em 2018 mais de 1.600 trabalhadores a termo e a recibos verdes em situação irregular, tendo sido já regularizada a maioria dos casos, revela a ACT em comunicado, dando conta que as irregularidades detectadas decorrem de uma ação conjunta da ACT e do ISS de âmbito nacional que abrangeu 1.454 empresas no ano passado. A maioria das quais microempresas, foram ainda apuradas contribuições em falta para a Segurança Social no valor de 104.844 euros.

O objetivo da ação inspetiva foi a regularização de “situações de uso indevido de contratos de prestação de serviço e de contratação a termo, bem como a regularidade do pagamento de contribuições perante a Segurança Social”, explicam  as duas entidades em comunicado, adiantando que a ação foi dirigida a todos os setores de atividade, com particular incidência nas empresas de prestação de serviços, prestação de serviços sociais, indústria transformadora, indústria hoteleira e similares e construção civil.

Segundo a ACT, foram realizadas mais de 2.000 visitas a empresas,  tendo sido abrangidos mais de 18.500 trabalhadores. Na sequência desta acção realizada no verão do ano passado,  verificou-se a situação de mais de 6.280 trabalhadores com contratos a termo e de mais de 1.650 trabalhadores com contratos de prestação de serviços. E concluiu-se que cerca de 1.600 estavam  “em situação irregular”.

Foram já regularizadas 1.437 situações

“Na sequência da ação conjunta, foi já regularizada a situação de cerca de 92% dos trabalhadores contratados a termo de forma irregular (1.252) e 68% dos trabalhadores com falsos contratos de prestação de serviços (185), estando em curso ainda alguns processos inspectivos”, avançam a ACT e o ISS.

Quanto aos trabalhadores com contrato a termo, foram abrangidos pela ação inspetiva 6.282, dos quais 1.359 (22%) apresentavam situação irregular, estando resolvidos 92% dos casos (1.252).

Já no caso dos trabalhadores com falsos contratos de prestação de serviços, a inspeção abrangeu 1.653 pessoas e dos 185 que estavam irregulares 68% já têm a situação regularizada.

Foram apuradas contribuições para a segurança social no montante de 104.844 euros e foram instaurados processos contraordenacionais com uma moldura sancionatória que pode ir até um máximo de 169.524 euros, no caso das coimas relativas às irregularidades verificadas na contratação a termo, e até um máximo de 846.260 euros, no caso das coimas relativas a falsos prestadores de serviços.

“As principais irregularidades detetadas relacionam-se com a inadmissibilidade de contrato de trabalho a termo ao abrigo do artigo 140.º do Código do Trabalho, com a falta de relação entre o motivo invocado e o termo estipulado, com a falta de menção expressa dos factos que integram o motivo justificativo da contratação a termo, a falta de comunicação da celebração e da cessação do contrato a termo à ACT e verificação de falsos trabalhadores independentes”, adianta o comunicado.

Foram ainda detetadas 1.276 irregularidades relativas a outras matérias laborais e de segurança e saúde no trabalho, acrescenta a ACT, dando conta que a ação envolveu 339 inspetores com equipas conjuntas de ambos os organismos e foi direcionada a um conjunto de empresas, “selecionadas com base em indicadores de risco em matéria de recurso a contratação a termo e trabalhadores independentes”.

Do total de empresas abrangidas, 76% são microempresas (menos de 10 trabalhadores), 16% pequenas empresas (10-49 trabalhadores), 6% empresas médias (50-249 trabalhadores) e 2% grandes empresas (250 ou mais trabalhadores).

A maioria das empresas visitadas estão na região de Lisboa e Vale do Tejo (41%), seguindo-se a região Norte (27%), o Centro (20%) e as regiões do Alentejo e Algarve (ambas com 6%).

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