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AdC acusa Liga e 31 sociedades desportivas de terem celebrado acordo restritivo da concorrência no mercado laboral

A Autoridade da Concorrência acusou 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como “no poach”.
  • Reuters / Matthew Childs
19 Abril 2021, 10h27

A Autoridade de Concorrência (AdC) acusa pela primeira vez entidades por terem estabelecido acordos anti-concorrenciais no mercado laboral. Trata-se da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e 31 sociedades desportivas.

Em comunicado, a AdC diz que emitiu pela primeira vez uma Nota de Ilicitude (acusação) por um acordo de não-contratação de trabalhadores, sendo “a primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência”.

A nota de ilicitude (ou comunicação de acusações) foi adotada em 13 de abril de 2021.

Os acordos de não-contratação ou “no-poach” são acordos horizontais entre empresas, através dos quais as empresas se comprometem mutuamente a não fazer ofertas espontâneas ou a contratar trabalhadores às outras empresas com quem estabeleceram o acordo.

“A Autoridade da Concorrência acusou 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como “no poach””, diz a entidade reguladora em comunicado.

Segundo a Concorrência o acordo impedia a contratação, pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia Covid-19.

“Por força deste acordo, um jogador que terminasse o seu contrato invocando razões relacionadas com a pandemia, não poderia ser contratado por outro clube da Primeira ou Segunda Ligas de futebol profissional em Portugal”, explica a AdC.

A autoridade que assegura as regras da concorrência detalha que “através de um acordo de não-contratação (no-poach), as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores de mobilidade laboral”.

“No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”, explica a AdC em comunicado.

O processo foi aberto pela AdC em maio de 2020, na sequência de dois comunicados de imprensa emitidos pela LPFP em 7 e 8 de abril que faziam referência a uma deliberação/decisão com o objeto acima referido, adotada por acordo entre os clubes da Primeira Liga, com a participação do Presidente da LPFP, e à qual aderiram os clubes da Segunda Liga.

“Face à natureza e características da prática em apreço, bem como ao potencial prejuízo, grave e irreparável, ou de difícil reparação, decorrente da mesma para o funcionamento concorrencial dos mercados, a AdC determinou, em 26 de maio de 2020, a adoção de medidas cautelares”, conclui a Concorrência.

A AdC salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação.

Nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas visadas de “exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

Os acordos de não-contratação ou “no-poach”  podem surgir em qualquer setor de atividade económica e são puníveis nos termos da Lei da Concorrência, uma vez que limitam a liberdade individual das empresas de definirem as suas condições comerciais estratégicas, neste caso, a contratação de recursos humanos.

Os acordos de não-contratação têm impacto nos mercados de trabalho e resultam numa redução do poder negocial dos trabalhadores face aos empregadores. Nessa medida, os acordos de no-poach podem ter como potencial efeito a redução do nível salarial dos trabalhadores, assim como privarem os trabalhadores da mobilidade laboral.

O tema tem assumido maior visibilidade na prática decisória de várias autoridades de concorrência a nível internacional, destacando-se, entre outros, os casos que envolveram várias empresas tecnológicas.

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