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AdC acusou hospitais privados de concertação nas negociações com a ADSE

A Autoridade da Concorrência acusou a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e os grupos privados CUF, Trofa Saúde, Hospital Particular do Algarve, Lusíadas e Luz Saúde de concertação nas negociações com os subsistemas de saúde públicos ADSE e Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
29 Julho 2021, 19h37

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e os grupos hospitalares CUF, Trofa Saúde, Hospital Particular do Algarve, Lusíadas e Luz Saúde por “envolvimento num acordo ou prática concertada restritivos da concorrência na contratação de serviços de saúde hospitalares privados por parte dos subsistemas de saúde públicos ADSE e IASFA”, avançou a entidade reguladora em comunicado.

O processo foi aberto pela AdC em 14 de março de 2019, na sequência de várias denúncias e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação social. Depois, em maio de 2019, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas em Portimão, em Lisboa e no Porto. Finalmente a Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2021.

A adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. “Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”, diz AdC.

Diz a AdC que “com base na prova recolhida”, a acusação “considera que existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem coordenado entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações comerciais com a ADSE e o IASFA, através e com a participação conjunta da APHP, desde, pelo menos, 2014 e até, pelo menos, 2019”.

Segundo a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, o acordo ou prática concertada em causa “visaria a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE, bem como a coordenação da suspensão e/ou ameaça de denúncia das convenções, por parte das já referidas empresas, no âmbito das negociações com a ADSE e o IASFA”.

A atuação coletiva destas empresas “ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face à ADSE e ao IASFA, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis para as empresas de saúde visadas do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal da concorrência no mercado”.

Fontes das empresas visadas revelam ao Jornal Económico que a ADSE pediu  formalmente, para evitar negociações individuais e simplificar a negociação, o que terá sido explicado à AdC. As mesas fontes estranham que a ADSE nao tenha sido incluída na nota de ilicitude uma vez que “incentivou e sugeriu a negociação conjunta, através da associação, o que é normal porque nao há aqui condições individuais mas apenas uma tabela comum para todos os prestadores”.

A APHP é uma associação patronal que congrega as empresas do setor económico da hospitalização privada em Portugal.

Os grupos hospitalares em causa são detentores de empresas ativas no setor da prestação de cuidados de saúde privados em território nacional. No âmbito da sua atividade celebram convenções com subsistemas de saúde públicos, nomeadamente com a ADSE e com o IASFA. A relação entre os subsistemas e as entidades prestadoras dos cuidados de saúde ao abrigo destas convenções tem natureza contratual.

A ADSE é o subsistema de saúde do qual beneficiam trabalhadores da Administração Pública e famílias, mediante quotização, enquanto o IASFA é o instituto de ação social das Forças Armadas, um subsistema de saúde do qual beneficiam os militares e respetivas famílias, também mediante quotização.

A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos.

Com a adoção da Nota de Ilicitude, o processo deixa de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 31.º da Lei da Concorrência.

 

 

 

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