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AdC denuncia cartel na manutenção ferroviária

Autoridade da Concorrência acusa empresas, administradores e diretores por participação em cartel na manutenção ferroviária.
14 Setembro 2018, 16h57

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou cinco empresas empresas de manutenção ferroviária de cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal em 2014 e 2015. Empresas pertencem aos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh.

“As sociedades Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A., Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A., Neopul – Sociedade de Estudos e Construções, S.A. e Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A., são visadas na acusação da AdC, bem como seis titulares de órgãos de administração e direção, por estarem envolvidos nas infrações”, salienta a Autoridade da Concorrência em comunicado.

De acordo com a AdC, a investigação revelou que “tais empresas manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal. Para o efeito, as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos”.

Os concursos em causa destinavam-se à prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional, como cancelas, agulhas, semáforos, entre outros, em Portugal continental, durante o período 2015-17.

Neste âmbito, a Autoridade da Concorrência revela ter efetuado diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas e terceiras empresas, localizadas nas áreas de Grande Lisboa e Porto.

“A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional”, lembra a AdC.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas e restantes visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

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