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AdC ordena Liga de Clubes a suspender impedimento de contratação de jogadores que rescindam devido à pandemia

“A medida cautelar hoje decidida pela AdC impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência e que foi objeto de abertura de um inquérito tendo por visada a LPFP”, esclarece a AdC.
26 Maio 2020, 17h12

A Autoridade da Concorrência (AdC) ordenou esta terça-feira que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional proceda à suspensão imediata da deliberação que impede a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindam unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia do Covid-19. Por cada dia de atraso na revogação desta diretiva, a AdC impõe uma multa diária de 6 mil euros.

“A medida cautelar hoje decidida pela AdC impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência e que foi objeto de abertura de um inquérito tendo por visada a LPFP”, esclarece a AdC.

Recorda a AdC que a LPFP emitiu comunicados que fazem referência a uma deliberação adotada por acordo entre os clubes da Primeira e da Segunda Ligas enquanto associados da LPFP e com a participação do respetivo presidente, definindo que os clubes não contratarão jogadores que rescindam unilateralmente o seu vínculo laboral por questões provocadas pela pandemia Covid-19.

Desta forma e através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral.

Para a AdC, esta deliberação “poderá criar condições de atuação no mercado que não correspondem às suas normais condições de funcionamento, podendo provocar um impacto negativo para a economia e para os consumidores”.

Os acordos de não contratação, assumindo a natureza de restrições de cariz horizontal, entre empresas concorrentes, têm sido considerados restrições graves da concorrência por parte das autoridades da concorrência americanas e europeias, explica a AdC.

No entanto, esta decisão da AdC não é apenas destinada à Liga de Clubes e ao futebol: “A AdC aproveita para alertar as empresas para o facto de medidas excecionais para fazer face à pandemia Covid-19 não deverem ser objeto de concertação entre empresas concorrentes, que continuam impedidas de fazerem acordos entre si para repartir mercados, definir preços ou outras condições comerciais ou, como no caso dos clubes de futebol, renunciarem à concorrência pela aquisição de recursos humanos, já que estes acordos são puníveis nos termos da Lei da Concorrência”.

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