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AdC publica versão final de trabalho sobre “Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal”

A AdC publicou a versão definitiva do Issues Paper sobre “Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal” na qual alerta para os riscos na implementação da Diretiva de Pagamentos (DSP2). Nesses papers mantêm-se, em grande medida, as recomendações da AdC para promover a inovação e a concorrência no setor financeiro.
  • Presidente do Conselho de administração da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa
5 Outubro 2018, 15h44

A Autoridade da Concorrência aprovou, na passada quarta-feira, a versão definitiva do Issues Paper “Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal” na sequência da consulta pública lançada em abril de 2018 à versão preliminar do documento.

A AdC diz que “regista positivamente a discussão pública e os desenvolvimentos de mercado entretanto ocorridos, alinhados com recomendações do Issues Paper da AdC, como seja o lançamento do hub de inovação “Portugal FinLab”, segundo o comunicado.

A AdC recebeu contributos de 11 entidades, incluindo reguladores (Banco de Portugal e CMVM), associações (AFIP, APB, APED e DECO), operadores (Easypay, Mastercard, Mutuall e SIBS) e sociedades de advogados (LSM Advogados).

Na Versão Preliminar do Issues Paper, a AdC identificara barreiras à entrada e à expansão das empresas FinTech nos setores dos serviços de pagamento e do financiamento colaborativo. Essas barreiras estão essencialmente ligadas ao enquadramento regulatório e ao risco de encerramento do mercado pelos bancos incumbentes.

“A AdC analisou os contributos recebidos, e ponderou-os na elaboração da versão final do Issues Paper. A consulta pública permitiu confirmar muitas das conclusões da análise desenvolvida”, diz a instituição liderada por Margarida Matos Rosa. “Em resultado, mantêm-se, em grande medida, as recomendações da AdC para promover a inovação e a concorrência no setor financeiro, cuja especificação beneficiou dos contributos recebidos das diversas entidades”, acrescenta a AdC.

A Concorrência diz que “reitera a necessidade de se continuar a fazer face aos desafios da inovação através da implementação de um quadro regulatório adequado e proporcional”.

“No setor dos serviços de pagamento, em particular, a transposição da DSP2 para o enquadramento jurídico nacional deverá ser acompanhada de uma implementação eficaz, que permita concretizar os benefícios da inovação e da concorrência neste setor”, alerta o regulador nacional da Concorrência.

Mas os riscos identificados pela AdC não se esgotam com a transposição da DSP2. “Subsistem riscos associados à implementação da Diretiva e dos Regulatory Technical Standards (RTS)”, adianta a AdC, que acrescenta que “um dos aspetos de maior relevo prende-se com a abertura do acesso à informação de conta aos novos operadores do mercado. Neste âmbito, a AdC considera fundamental que, à luz do espírito e dos objetivos que subjazem a DSP2, este acesso não esteja sujeito a encargos”.

“No setor do financiamento colaborativo [crowdfunding], a consulta pública permitiu confirmar a importância de se conceder o acesso pleno à Central de Responsabilidades de Crédito por parte das empresas FinTech para mitigar as desvantagens das plataformas de financiamento colaborativo por empréstimo face às demais instituições que concedem crédito”, diz a AdC.

Adicionalmente, vários stakeholders confirmaram que os limites ao investimento constituem uma barreira à expansão no mercado, reiterando-se a pertinência da recomendação da AdC de que se avalie da sua necessidade e proporcionalidade face aos objetivos de política pública prosseguidos.

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