O Governo, através dos ministérios das Finanças e da Saúde, esclareceu em comunicado que a nova legislação “não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos”.
Os ministérios liderados por Mário Centeno e Marta Temido esclarecem que esta “publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE”, sendo que esta “clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça”.
Este novo diploma, de acordo com o executivo, “mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010”.
Qual é a exceção?
Os ministérios das Finanças e da Saúde esclarecem que a exceção associada ao novo diploma passa pela ressalva de que em situações em que “uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última”.
De resto, a ADSE vai continuar, garante o Governo, “a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente”.
(atualizada)
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