O Tribunal Judicial de Braga condenou, a 27 de Novembro, uma advogada de Barcelos a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por burlar um cliente em mais de 180 mil euros entre 2010 e 2012. A arguida, que estava suspensa pela Ordem dos Advogados, foi condenada por burla qualificada e de pagar 30 mil euros ao cliente burlado, ficando a companhia de seguros responsável pelo pagamento dos restantes 150 mil.
Segundo a Procuradoria Geral Distrital do Porto (PGDP), que dá conta do acórdão do Tribunal Judicial de Braga, “o tribunal considerou provado, além do mais, que a arguida, advogada em Barcelos, nos anos de 2010, 2011 e 2012, solicitou diversas quantias a um seu cliente, no total de 177.795 euros, sob diversos pretextos”.
O queixoso, um empresário da restauração, testemunhou no tribunal que a advogada lhe foi sempre pedindo novas quantias para tratar dos processos, designadamente 50 mil euros para uma caução e mais 100 mil euros para reforçar a mesma caução. Mas esta caução nunca foi prestada, tendo o dinheiro ido parar à conta pessoal da advogada.
Além destas quantias, a PGDP adianta outras que arguida deu qualquer dos usos que alegara quando as pedira: 16 mil euros relativos a preparos e provisão relativos à oposição no âmbito de um processo de injunção, três mil euros para diligências destinadas a acautelar património, cinco mil euros para provisões e 3.795 euros para reforço da provisão.
“Mais considerou provado o tribunal que a arguida fez suas estas quantias, não lhes dando qualquer dos usos que alegara quando as pedira”, avança a PGDP.
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