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Alojamento dos estudantes já conta nas despesas de IRS. Deco explica os passos a seguir

O estudante tem de identificar a situação no Portal das Finanças e o senhorio deve registar o contrato de arrendamento no Fisco. Caso contrário, a despesa não será incluída automaticamente no IRS, alerta a Deco que, desde 2016, já conseguiu que refeições, transportes e agora alojamento voltassem a ser incluídos nas despesas de educação do IRS. Saiba aqui o que está em causa.
  • Cristina Bernardo
23 Agosto 2018, 07h45

Quem tem filhos a estudar fora da área de residência e tem de pagar alojamento, já pode colocar essa despesa na educação para deduzir no IRS. A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) alerta, no entanto, que para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. Para que a despesa com alojamento dos estudantes seja incluída automaticamente no IRS, a Deco aconselha a seguir cinco passos. Primeiro, o estudante deslocado deve entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso.

Se não tiver uma, deve fazer um novo registo. Depois, prossegue a Deco, deverá aceder à área E-arrendamento e a seguir escolher a opção “Registar estudante deslocado”. Após este passo, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante. O contribuinte deverá então indicar o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência.

“Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento”, alerta a Deco/Proteste, realçando que esta medida serve também para obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamento junto das Finanças.

“Se não o fizerem, o estudante não poderá realizar o registo como “deslocado” nem verá a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS”, alerta a Deco, salientando que o contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas.

Segundo a Deco/Proteste, só em último caso, quando entregar a declaração de IRS, em 2019, o contribuinte deverá declarar manualmente esta despesa, pois o mais certo é ser chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovar o encargo. A associação recorda que apenas podem ser considerados estudantes deslocados aqueles que tenham menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Valor máximo de dedução ascende a 300 euros

Em causa está um benefício fiscal que inclui o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto. O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais. Recorde-se, porém, que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de 800 euros, e que a percentagem a ter em conta é de 30%.

A Deco / Proteste dá aqui um  exemplo: a Sónia está a estudar em Coimbra e vive num quarto arrendado. Mas a habitação própria e permanente dos seus pais é em Lisboa. A renda mensal do quarto é de 250 euros, o que dá uma despesa total anual relacionada com o alojamento estudantil de 3.000 euros (250 euros x 12 meses = €3.000). Mas como apenas 30% de cada despesa de educação entra no IRS, no caso de Sónia, só 900 euros contarão para declaração (3000 euros x 30% = 900 euros).

Desses 900 euros, explica a Deco, o Fisco vai considerar o máximo de 300 euros, incluídos no teto dos 800 euros relacionados com as despesas de educação.  Assim, se não tivesse mais nenhuma despesa de educação, a dedução de Sónia seria de 300 euros.

Porém, as contas não terminam aqui, alerta a Deco. Se a Sónia já tiver 800 euros de despesas de educação a contar para o IRS (por exemplo, com propinas, livros e refeições escolares), a dedução máxima passa dos 800 euros para os 1.000 euros. Neste caso, a dedução máxima relativa às rendas que seria efetivamente deduzida seriam 200 euros (1000 – 800).

Refeições, transportes e alojamento já podem ser deduzidos. Falta repor dedução de despesas com material escolar

“Ao longo dos últimos anos, temos reivindicado que todos os gastos relacionados com educação possam ser deduzidos como tal, repondo a situação anterior a 2015. Aos poucos, o Governo e a Assembleia da República têm vindo a dar-nos razão”, recorda a Deco/Proteste, recordando que o seu manifesto Corte na despesa escolar, em 2016, a associação já conseguiu que refeições, transportes e agora alojamento voltassem a ser incluídos nas despesas de educação do IRS.

“Falta repor a dedução de outras despesas, como cadernos, lápis, canetas, borrachas e todo o restante material utilizado na atividade escolar. Não vamos desistir desta luta”, acrescenta a Deco.

No caso do alojamento, para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. É preciso cumprir alguns passos.

Deco dá resposta a dúvidas frequentes

Sobre esta nova dedução, uma das dúvidas mais frequentes é a se todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento. A Deco recorda que este benefício fiscal não ser usado por todos os estudantes deslocados. Só o podem fazer aqueles com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto? Esta é outra das dúvidas mais frequentes. A Deco responde: “tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte”.

Já sobre o que fazer aos recibos já emitidos, a Deco dá conta que, desde o início deste ano, é provável que tenham sido emitidos recibos de arrendamento sem a indicação de que se referem a “estudantes deslocados”. E recorda que a Autoridade Tributária promete que serão automaticamente corrigidos pelo sistema, depois de o estudante identificar o contrato.

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