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Altice Portugal alarga ‘Programa Pessoa’ a trabalhadores “transmitidos”

Um dia depois do fecho das inscrições no programa de saídas voluntárias, a operadora de telecomunicações não consegue dar um número do balanço da iniciativa, mas fez saber que o programa foi alargado aos trabalhadores “transmitidos” no passado para outras empresas do grupo.
5 Fevereiro 2019, 15h36

Um dia após o fecho do prazo para que os trabalhadores elegíveis pudessem aceder ao Programa Pessoa, que previa saídas voluntárias da Altice Portugal em condições especiais para trabalhadores com, ou mais, de 50 anos de idade, a telecom fez saber que alargou esse programa, dentro do mesmo prazo e com as mesmas condições de elegibilidade, aos trabalhadores “transmitidos” no passado para outras empresas do grupo.

“A administração da Altice Portugal deferiu a admissibilidade às candidaturas ao Programa Pessoa aos trabalhadores transmitidos, garantindo aos mesmos condições idênticas às dos colaboradores da Altice Portugal que aderiram ao programa, postura que aliás a Altice Portugal já adotava em relação a outros benefícios, como é o caso da manutenção da PT ACS [usufruto do seguro de saúde da empresa] ou dos benefícios em comunicações”, lê-se numa nota da empresa enviada à redação.

No mesmo documento, a Altice Portugal declarou que o facto de o programa ter sido alargado aos trabalhadores “transmitidos” é uma prova da “aposta na estabilidade e paz social interna”.

As inscrições para o Programa Pessoa abriram no dia 16 de janeiro e decorreram até às 24h00 desta segunda-feira, 4 de fevereiro. A empresa não quis, ainda, adiantar valores quanto ao número de adesões, considerando “ser prematuro fazer um balanço do programa”. Ainda assim, fonte oficial afirmou tratar-se de “um número expressivo”.

Os resultados do Programa Pessoa deverão ser conhecidos no final deste mês. “Cabe, agora, à empresa avaliar as inscrições de acordo com critérios de indispensabilidade de cada colaborador de acordo com as funções que hoje executa”, lê-se no comunicado.

O programa Pessoa assentou em três modalidades:
Suspensão de contrato de trabalho – para trabalhadores entre os 50 e os 55 anos de idade, com direito a 100% do salário base e diuturnidades, a que acresce o direito a 50% de outras rubricas remuneratórias.

Pré-Reforma – para trabalhadores com mais de 55 anos de idade, com direito a 80% do valor correspondente à suspensão de contrato de trabalho. Quem aderir a esta modalidade terá garantida a manutenção do plano de saúde clássico para quem dele beneficia e os benefícios de comunicações aplicáveis a cada momento a esta população, sendo hoje aplicado um desconto de 60% sobre o pacote base.

Rescisões de contrato de trabalho – esta é uma modalidade sempre disponível, mas “em condições analisadas caso a caso, mas sempre com caráter voluntário”.

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