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Anacom dá 40 dias para os CTT procederem à “adequada repartição” dos custos entre atividades postal e bancária

“Em causa estava uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a despesas com pessoal, depreciações e amortizações, custo de capital, rendas e alugueres, seguros, impostos e taxas, condomínio, água, eletricidade e consumíveis diversos”, disse a Anacom.
24 Junho 2019, 18h33

O aviso da Anacom, entidade reguladora das comunicações em Portugal, determinou que os CTT – Correios de Portugal, procedam à separação dos gastos afetos à atividade postal e à atividade bancária desenvolvida nas estações de correio, “de modo a adequá-las às normas do sistema de contabilidade analítica”.

A reguladora deu um prazo de 40 dias úteis ao grupo liderado por João Bento para adotar esta medida e para enviar os dados reformulados à Anacom. Isto é, até ao próximo dia 20 de agosto.

Os CTT dispõem de 20 dias úteis adicionais para reformularem e enviarem à Anacom os resultados do sistema de contabilidade analítica relativos ao exercício do ano de 2017.

Em comunicado enviado às redações, esta segunda-feira, a Anacom explica que esta determinação “foi tomada na sequência de uma auditoria ao sistema de contabilidade analítica dos CTT em 2016, a qual concluiu por uma inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio), e após a audiência prévia dos CTT”.

Em 2016, uma auditoria às contas dos Correios levada a cabo pela Grant Thornton & Associados concluiu “não existir uma adequada separação” entre as atividades postal e bancária.

Segundo a Anacom, o “desenvolvimento da atividade bancária nas estações de correio dos CTT tem implícita uma partilha de recursos”, ao nível dos gastos com pessoal, rendas e alugueres, seguros, condomínio, água, eletricidade, consumíveis, depreciações e amortizações, impostos e taxas, entre outros.

“Em causa estava uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a despesas com pessoal, depreciações e amortizações, custo de capital, rendas e alugueres, seguros, impostos e taxas, condomínio, água, eletricidade e consumíveis diversos”, lê-se na nota.

Assim, os Correios terão de separar devidamente os gastos de cada atividade – “postal, bancária ou outra” – e devem “ter em conta a data em que essa atividade passou a ser desenvolvida”, esclareceu a Anacom.

No comunicado, a Anacom relembra que os CTT “estão obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas “entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram e, adicionalmente, a separação entre os custos associados às diferentes operações integrantes do serviço postal”.

 

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