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Anacom envia ao Governo e ao Parlamento anteprojeto da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas

A transposição do novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas tem de ser feita até 31 de dezembro. Anacom defende no anteprojeto, agora entregue, uma maior proteção dos utilizadores e que os membros da administração da Anacom sejam escolhidos através de um concurso público.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
4 Agosto 2020, 15h48

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou e enviou ao Governo e à Assembleia da República o anteprojeto de transposição do novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, foi esta terça-feira revelado pelo regulador. O anteprojeto foi aprovado pela Anacom no dia 31 de julho, sendo que o Governo e o Parlamento terão de concluir a transposição do novo código europeu até 31 de dezembro.

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas consiste num conjunto de novas regras que regulem o setor das comunicações eletrónicas na União Europeia, procurando dar resposta “às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos nacionais e europeus, nomeadamente por via de medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada”.

Desta forma o novo quadro regulamentar, que Portugal deverá adotar até final de setembro, formula novos mecanismos de regulação dos mercados, propõe uma abordagem diferente ao serviço universal e estabelece novas regras “harmonizadas em matéria de gestão de espectro, que visam a criação de condições para promover a rápida implementação do 5G na Europa”.

O regulador das comunicações portuguesas ressalva que o novo código propõe “um reforço dos direitos [utilizadores] em matéria de mobilidade dos assinantes no mercado, em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência”. Por isso, a Anacom diz que o anteprojeto para a transposição do novo código para o setor das telecomunicações português, entregue agora ao Governo e ao Parlamento, contém algumas das propostas já apresentadas pela equipa de João Cadete de Matos em fevereiro de 2019.

“Entre outras, revendo e clarificando os limites a aplicar ao valor dos encargos a suportar pelos assinantes em caso de denúncia antecipada de contratos com períodos de fidelização, encargos esses que se propõe que deixem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades vincendas, em função do tempo de contrato já cumprido”, lê-se na nota da Anacom.

Outro ponto que a Anacom defende no anteprojeto é que a nomeação de futuros membros do conselho de administração do regulador das comunicações ocorra por via de concurso público, em condições a definir ainda, assegurando “o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania”, de modo a corresponder a um “processo de seleção aberto e transparente” previsto no novo código.

A Anacom defende, ainda, “o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão”.

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