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Anacom permite que Dense Air mantenha licença sobre faixa do 5G até 2025

O regulador das comunicações foi ao encontro das intenções da Dense Air e optou por reconfiguar o espectro que está nas mãos da empresa britânica. Após 18 meses de conversações, a Anacom deixa a Dense Air continuar a explorar a licença sobre uma faixa considerada “prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G” até 2025.
  • Presidente executivo (CEO) da Dense Air, Paul Senior, (E) e o diretor-geral Tony Boyle (D)
24 Outubro 2019, 07h36

Apesar da pressão do Governo, dos processos da NOS e da Vodafone e das sucessivas críticas da Altice Portugal, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) revelou na quarta-feira, 23 de outubro, ter aceitado a proposta de reband (reconfiguração do espectro) da Dense Air para avançar para o leilão da quinta geração da rede móvel (5G), embora permita à empresa britânica continuar a explorar a licença de direito de utilização de frequências (DUF) sobre uma faixa considerada “prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G” até 2025.

Desta forma, tal como noticiado em 27 de setembro, a Dense Air não devolveu mesmo o DUF sobre parte do espetro considerado importante ao desenvolvimento do 5G em Portugal. Pelo contrário, dezoito meses após ter encetado conversações com a Anacom, acordou alterar o seu DUF na faixa dos 3,4-3,8 GHz, que conduz a uma reconfiguração e relocalização do espectro detido pelos britânicos.

Uma solução que a Dense Air reforçou num encontro com jornalistas, em 17 de outubro, onde apresentou a sua estratégia de operação para Portugal e revelou esperar uma decisão da Anacom antes do Natal. A decisão chegou rápido, cinco dias depois.

“Esta alteração, como foi reconhecido pela própria empresa, não inviabiliza a sua operação comercial, esperando-se que tal alteração contribua para a eficiência espetral global do mercado nacional 5G e seja igualmente benéfica para os consumidores portugueses, cuja experiência se espera seja melhorada”, lê-se na nota de imprensa da Anacom, enviada esta quarta-feira às redações.

Esta reconfiguração concretizou-se por via de uma desfragmentação da faixa, através da reconfiguração do tamanho dos blocos e da relocalização do DUF da Dense Air, “para o extremo inferior da faixa”. “Por exemplo o espetro que detém em Lisboa é reduzido de 168 MHz para 100 MHz”, lê-se na nota.

Assim, descreve a Anacom, a Dense Air poderá “potenciar os seus investimentos com impacto na inovação dos seus serviços, em benefício dos utilizadores finais”.

Com esta organização do espectro detido pela Dense Air, e que é necessário ao 5G, deixa de existir o problema de falta de espectro para as três maiores operadoras de telecomunicações a operar em Portugal (NOS, Vodafone e Altice). Isto é, com a reconfiguração das faixas, as operadores têm “possibilidade de deterem blocos contíguos de espetro permitirá às empresas diminuir custos, por exemplo associados ao equipamento necessário para o desenvolvimento das suas redes, o que lhes permitirá potenciar os seus investimentos com impacto na inovação dos seus serviços, em benefício dos utilizadores finais”.

Acresce que não só o DUF detido pela Dense Air foi reconfigurado, como a Anacom decidiu não permitir uma renovação automática ou dar prioridade negocial do mesmo à empresa britânica depois de 2025.

“Tratando-se de uma faixa que é considerada prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G, a Anacom entende que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz, pelo que o direito de utilização de frequências detido pela Dense Air deverá cessar os seus efeitos na data do termo da sua validade, ou seja, 5 de agosto de 2025”.

O Jornal Económico apurou que a empresa tem uma visão ligeiramente diferente nesta matéria, pelo seu interesse em manter este DUF e intenção de o renovar sempre que possível.

Assim, depois de 5 de agosto de 2025 (data em que termina o DUF), a Dense Air só poderá, se assim o entender, esperar uma “eventual participação no futuro procedimento de atribuição de DUF sobre este espetro, não obstante não se encontrarem ainda definidas as condições e regras desse procedimento.”

A Anacom assim o decidiu, visto que “uma eventual revogação antecipada do DUF da Dense Air afigura-se desproporcionada nesta fase, tendo presente que podem ser equacionados outros mecanismos/opções com vista a assegurar condições de concorrência equitativas no mercado e que menos afetem a posição subjetiva da empresa, como se entende ser o caso da presente decisão de disponibilizar a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz no futuro procedimento de atribuição de DUF”.

 

 

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