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Anacom arranca com leilão do 5G em abril de 2020

Anacom já escolheu as faixas que vão a leilão. Processo de atribuição das frequências do 5G em Portugal deverá estar concluído entre junho e agosto de 2020.
23 Outubro 2019, 11h51

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) vai ouvir o mercado sobre a atribuição das faixas de espectro para a quinta geração da rede móvel (5G), tendo decidido pela realização de um leilão para atribuição das frequências do 5G entre abril e junho de 2020, lê-se na nota de imprensa enviada à redação esta quarta-feira, 23 de outubro. Na mesma nota o regulador anunciou aceitar a proposta de reband (reconfiguração do espectro) controlado pela Dense Air, que tinha motivado um ação da NOS e Vodafone contra o organismo.

Trata-se ainda de um sentido provável de decisão, submetido hoje a consulta pública por um prazo de 20 dias úteis.

Este anúncio surge um dia depois de a Anacom ter aprovado o projeto de decisão sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências (DUF) a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e sobre a definição do respetivo procedimento de atribuição, que será por leilão.

Sobre o leilão de atribuição das frequências do 5G, o regulador explicou que cada uma das entidade interessadas poderá vir a “adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza”, atendendo às “necessidades próprias em termos de espectro”.

Com este molde o objetivo da Anacom é criar condições no mercado para “viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, estimulando a utilização eficiente do espetro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes” das faixas necessárias ao 5G.

“O leilão proposto realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G”, lê-se na nota da Anacom.

Com o anúncio da consulta e leilão do 5G antes de dezembro de 2019, a Anacom cumpre a meta de tomar uma decisão quanto ao espectro que irá ser atribuído. Em janeiro de 2020, a Anacom terá de comunicar o resultado da consulta pública para o leilão do 5G e, posteriormente, em abril de 2020 terá de aprovar o procedimento de atribuição do espectro e dar início ao respetivo leilão. O leilão terá de termina em junho de 2020. Assim, os procedimentos de atribuição do DUF relativo ao 5G terá de ficar concluído entre junho e agosto de 2020.

Regras de acesso ao espectro do 5G
O regulador anunciou também que vai submeter a consulta as condições de acesso ao espectro que vai ser leiloado. Isto é, a Anacom vai impor limites à atribuição de espetro e vai impor obrigações para que as entidades interessadas (empresas de telecomunicações) tenham acesso ao espectro do 5G.

Porquê? “[Para] salvaguardar a concorrência no mercado, permitindo em simultâneo criar condições para que surjam diversas operações no mercado, incluindo eventualmente de novos entrantes, e evitar o açambarcamento do espetro, designadamente atento o efeito perverso que o mesmo poderá ter no fecho do mercado”, lê-se no documento do regulador  já disponível no seu sítio.

Já a imposição de obrigações de acesso ao espectro do 5G justifica-se pela necessidade de “cumprir objetivos de interesse público”. O espectro de frequências é “um recurso escasso”, salientou a Anacom.

Por que motivo quer a Anacom impor obrigações? Primeiro ao nível da cobertura de rede, o organismo liderado por João Cadete de Matos quer salvaguardar a possibilidade de entrar no mercado nacional novas entidades e “o surgimento de novos modelos de negócio, beneficiando em particular as que não têm qualquer espetro, que optarem por não adquirir espetro ou que não conseguirem o espetro necessário para uma operação viável”.

Desta forma, a Anacom defende o acesso à rede para operadores móveis virtuais, “podendo ser impostas às entidades que obtiverem quantidades significativas de espetro ou que acumulem frequências em várias faixas, ou ainda que acumulem estas novas aquisições com o DUF obtidos anteriormente [será o caso da Dense Air, por exemplo]”.

A entidade regulatória pondera, em simultâneo, a imposição de obrigações de partilha de infraestruturas. Tal, pode configurar algo idêntico a um “roaming nacional, facilitando a implementação das redes não só de novos players, como de entidades já instaladas”.

“Num contexto de desenvolvimento de redes e aplicações 5G, as poupanças que serão potenciadas com a partilha constituem uma mais-valia para o mercado e necessariamente para os utilizadores finais, que poderão beneficiar mais rapidamente das redes e dos serviços disponibilizados com recurso às faixas de frequência a disponibilizar”, defende a Anacom.

Em benefício dos clientes das operadoras, o regulador das comunicações defende a partilha de rede entre os operadores. “A Anacom considera que deve ser equacionada a imposição de obrigações de roaming nacional, nomeadamente em áreas de baixa densidade populacional, entendendo-se que tal é relevante para o cumprimento de objetivos de inclusão social e económica, permitindo chegar com economia de meios a áreas que de outra forma não teriam cobertura de vários operadores”, reforçou.

Dense Air mantém DUF até 2025
Além de dar conhecimento sobre a consulta para o leilão do 5G e o início do respetivo processo de atribuição, a Anacom vai revelou ter aceitado a proposta de reconfiguração do espectro por parte da britânica Dense Air.

A empresa britânica tem nas suas mãos um DUF  sobre o espectro entre os 3,4Ghz e os 3,8Ghz até 2025, algo que as operadores e o Governo pediam que fosse recuperado para ser colocado em leilão. Contudo, a Dense Air não quis abrir mão da licença que detinha e, por isso, propôs à Anacom uma reconfiguração do espectro para que a banda do 3,5Ghz (necessário ao 5G e que está atribuída à Dense Air) fosse disponibilizada também às operadoras de telecomunicações. As conversações entre britânicos e a Anacom duraram 18 meses, até que hoje o regulador revelou ter aceitado o reband.

A morosidade do processo de decisão e do diálogo entre Anacome Dense Air levou, tal como o Jornal Económico noticiou em 11 de outubro, a que a NOS e a Vodafone tivessem avançado com uma ação contra o regulador.

[Artigo atualizado pelas 12h40]

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