Ricardo Velloso, que falava no final da reunião realizada hoje com a equipa económica do Governo de Angola, liderada pelo ministro das Finanças angolano, Archer Mangueira, para início dos trabalhos para atualização de dados, explicou tratar-se de um apoio disponível para Angola, como a qualquer outro país.
O encontro preliminar, que decorre como preparação das anuais consultas ao abrigo do artigo IV, teve como objetivo, segundo o economista brasileiro, “entender um pouco melhor as políticas” previstas no plano intercalar que o Governo angolano preparou para o período entre outubro e março de 2018.
“O FMI, no momento, presta assistência a Angola, através das nossas consultas anuais ao abrigo do artigo IV e através também de um programa robusto de assistência técnica, e que cobre várias áreas, como a política tributária, administração tributária, os dados macroeconómicos do país e no momento a intenção é continuar com esse tipo de colaboração com o Governo angolano”, explicou.
Sobre uma possível assistência financeira ao país, Ricardo Velloso manifestou a abertura do FMI, em caso de necessidade, mas “no momento não foi feito nenhum pedido de assistência financeira do Governo de Angola”.
Angola vive uma profunda crise financeira, económica e cambial, tendo chegado a formalizar um pedido de assistência ao FMI, em 2016, mas que acabaria por não se concretizar, face à recuperação no segundo semestre, após mínimos históricos, da cotação do barril de crude no mercado internacional.
O chefe da delegação do FMI reiterou que esta visita, que decorre até quarta-feira da próxima semana, é uma missão de recolha de dados, atualização de projeções macroeconómicas, de entender melhor as políticas que estão por detrás do Plano Intercalar que o Governo publicou recentemente e também para dar contributos à preparação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018.
Devido às eleições gerais angolanas, realizadas em agosto, a visita formal ao abrigo do artigo IV só deverá acontecer no início do próximo ano.
A Lei Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado angolano define, no seu artigo 24.º, que o Presidente da República deve remeter à Assembleia Nacional a proposta final de OGE, relativa ao exercício subsequente, “até ao dia 31 de outubro”, a qual deve ser votada, naquele órgão de soberania, até 15 de dezembro.
No entanto, uma adenda à lei introduzida em 2012 permite o alargamento do período para apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Geral do Estado para o ano subsequente em ano de eleições.
Esta alteração permite que a proposta seja levada ao parlamento angolano até 15 de dezembro e que a votação aconteça até 15 de fevereiro, neste caso de 2018.
Neste cenário, conforme determina a mesma lei, sem a votação de um novo Orçamento no parlamento, “reconduz-se o orçamento do ano anterior, até a sua aprovação final, vigorando as regras duodecimais sobre a gestão orçamental até a aprovação da nova proposta”.
Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto de 2017, elegendo João Lourenço como novo Presidente angolano, que sucede a 38 anos de liderança de José Eduardo dos Santos.
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