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Ano novo: Circulação restrita a partir das 23 horas em Portugal continental

O Governo proibiu as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. “Celebremos este novo ano cada um na sua casa com a sua família”, referiu o primeiro-ministro, António Costa, há duas semanas.
31 Dezembro 2020, 07h30

Ano novo, velhas restrições. O Governo anunciou uma mudança nas regras a vigorar na época festiva e, a partir desta quinta-feira, dia 31 de dezembro, a liberdade de circulação vai estar restrita a partir das 23hoo.

“A liberdade de circulação será restrita a partir das 23h00, e no feriado de dia 1 e no sábado e domingo, 2 e 3 de janeiro, a liberdade de circulação será restrita a partir das 13h00” afirmou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa a 17 de dezembro.

“As medidas vão ser aplicadas a todos os concelhos do país. No período natalício vai haver muita circulação, entre concelhos, e onde os dados atuais serão desatualizados. Celebremos este novo ano cada um na sua casa com a sua família”, explicou.

“Relativamente aos horários de comércio não sofrem qualquer tipo de alteração face ao que estava previsto. O conjunto destas medidas tem permitido a redução significativa do número de novos casos por semana. Temos que manter este esforço”, avançou.

O primeiro-ministro explicou que as restrições se devem ao facto de o número de mortes por Covid-19 continuar “a ser elevado”. “Não estamos no ponto em que desejávamos estar”, sublinhou.

“Vamos ter que evitar na passagem de ano a multiplicação dos riscos que necessariamente o natal vai comportar. Queremos chegar ao natal de boa saúde e sobretudo com o Serviço Nacional de Saúde com condições para continuar a responder aos que estão doentes. Proteger o natal com o sacrifício da passagem do ano, e esse sacrifício é absolutamente fundamental para que o ano novo seja um ano de esperança, para vencermos a pandemia e recuperar a nossa liberdade”, afirmou, em videoconferência a partir do Palácio de São Bento.

Que medidas estão previstas para o período do Ano Novo?

  • Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01
  • Circulação na via pública: Para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00
  • Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas

O Governo apela ainda a que se evite: juntar muita gente; estar muito tempo sem máscara; espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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