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Apanha de pinha de pinheiro-manso arranca a 1 de Dezembro. Registo obrigatório no ICNF

A colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.
21 Novembro 2019, 11h16

A época de colheita de pinhas de pinheiro manso, em Portugal continental, está quase a chegar. Arranca a 1 de Dezembro (inclusive) e prolonga-se até ao dia 31 de Março de 2020. Nos restantes meses do ano (desde Abril a Novembro) é proibida a colheita de pinhas de pinheiro manso.

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas alerta que o regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de Maio, e entrou em vigor a 10 de Agosto de 2015.

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