A Autoridade da Concorrência (AdC) alertou a APB (Associação Portuguesa de Bancos) e ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado), assim como a ANF (Associação Nacional de Farmácias), que “a imposição aos associados de condições comerciais ou outras, constituem uma infração às regras da concorrência, punível nos termos da Lei da Concorrência”, esclarecendo que “as empresas devem ser livres de determinar individualmente a sua atuação no mercado”.
No comunicado da AdC, esta entidade emitiu orientações destinadas a estas três orientações para as três associações empresariais do setor farmacêutico e financeiro reafirmando “a necessidade de aplicação das regras da concorrência, em benefício das empresas, dos consumidores e da economia” e esclarecendo que “o cumprimento das regras de concorrência é sempre mais benéfico para empresas e consumidores, especialmente em situações de crise”.
Desta forma, a AdC disponibiliza-se para dar orientações individuais às empresas, “de caráter informal, a fim de não as desencorajar de adotar formas de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia, desde que temporárias, proporcionais e objetivamente necessárias para fazer face a situações de escassez de oferta”.
APB e ASFAC “devem abster-se de proporcionar trocas de informação entre associados”
No caso dos bancos e das instituições de crédito, as orientações da AdC tiveram por base “a adoção das moratórias para proteção de contratos de crédito, no contexto da pandemia: “As associações se devem abster de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória de crédito de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise”, recomenda a AdC.
“Neste sentido, a eventual cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, refere o documento dirigido às duas associações do setor financeiro.
A AdC reforça ainda que as instituições de crédito deverão centrar eventuais discussões em matérias que não restrinjam a sua liberdade comercial e estratégica, “bem como abster-se de divulgar informações sobre os seus negócios e estratégias comerciais individuais, mesmo que de forma mais agregada ou de cariz genérico”.
Já no que diz respeito ao setor farmacêutico, a AdC emitiu uma orientação relativa a uma proposta da ANF relativa à margem máxima a aplicar na venda de produtos de proteção individual contra a pandemia e que viria a ser posteriormente objeto de intervenção legislativa.
Em conclusão, a AdC indica que vai continuar a seguir de perto os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em atuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detete condutas oportunísticas com vista à exploração do contexto da crise Covid-19 tendentes a alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência.

