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APED quer prorrogação do banco de horas individual até 2021

Face ao contexto económico atual, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) considera pertinente alargar o período do banco de horas individual por mais dois meses, justificando que o “cenário de crescimento económico” previsto pelo Estado foi interrompido pela pandemia.
  • Diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier
31 Julho 2020, 10h28

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) emitiu um comunicado onde defende o adiamento do fim do regime de bancos de horas individual para os trabalhadores até ao dia 31 de dezembro de 2021, justificando a posição face aos “enormes e imprevistos impactos económicos e sociais da crise sanitária” e ao ambiente de incerteza sobre uma possível nova vaga de Covid-19.

Segundo a APED, a medida tem como objetivo “continuar a assegurar uma gestão eficaz dos tempos de trabalho, num contexto de grave crise conjuntural que as empresas e os trabalhadores enfrentam e contribuir positivamente sem sobrecarregar o orçamento de Estado” para assegurar o emprego e a competitividade, sem perda de rendimento pelos trabalhadores.

A associação patronal defende que o artigo 11.º, n.º 5 da Lei n.º 93/2019 – que determina a cessação dos atuais regimes de bancos de horas individuais a partir do dia 1 de outubro de 2020, integra uma medida legislativa que “se tornou completamente desenquadrada do contexto atual”.

A APED faz um apelo ao Governo para que tome as iniciativas legislativas necessárias para que os bancos de horas individuais que foram acordados entre empregadores e trabalhadores ao abrigo do disposto do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, na versão anterior à Lei n.º 93/2020, possam apenas cessar a 31 de dezembro de 2021.

Assim, o o ajuste da medida trará “cruciais benefícios” quer para trabalhadores, quer para as empresas sendo o banco de horas um instrumento que consideram “bastante apreciado pelos colaboradores”, justificando que não há registos históricos de qualquer tipo de conflito laboral.

Com esta proposta de adiamento da cessação de vigência dos regimes de banco de horas individual, a APED mais não pretende do que repor o período de transição que a legislação quis implementar (prevendo um período de um ano até à cessação daqueles), mas que tinha por pressuposto um cenário de crescimento económico que a pandemia, infelizmente, interrompeu.

A associação que reúne as donas de hipermercados e supermercados não pretende inverter o sentido da reforma laboral de 2019, antes sugere atrasar a aplicação da medida para permitir uma melhor adaptação de todas as partes em face de uma alteração das circunstâncias.

Segundo os dados que a APED possui relativos às empresas filiadas, cerca de 78 mil trabalhadores, ou seja, cerca de 60% dos recursos humanos do setor diretamente representado pela associação, praticam regimes de banco de horas, que foram acordados ao abrigo do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, sendo que em algumas empresas o banco de horas chega a abranger cerca de 90% dos trabalhadores.

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