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Apoio ao lay-off de empresas que retomem a atividade será em função da quebra da faturação

Regime de lay-off simplificado em vigor até ao final de julho. Depois disso há três mecanismos alternativos. Para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um “mecanismo de apoio à retoma progressiva”.
  • João Relvas/Lusa
4 Junho 2020, 19h12

O apoio às empresas que retomem a atividade abrangidas pelo regime de lay-off será feito em função da quebra da faturação depois de julho, confirma o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. Já para as empresas que se mantém encerradas devido a imperativos sanitários ou legais no contexto da pandemia continuarão a ser aplicas as regras atuais a que corresponderá a dois terços da remuneração, suportados em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

O lay-off simplificado irá continuar em vigor até ao final de julho, refere o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Depois deste mês serão criados três mecanismos diferentes.

“As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado”, estipula o Executivo.

Por outro lado, para as empresas que “tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva”. Nestes casos, já não é possível a suspensão do contrato, mas “e só, consoante a dimensão da perda de atividade da empresa, a redução de horário”, explicou o primeiro-ministro, António Costa.

“Se uma empresa, teve uma quebra de atividade superior a 40% poderá no próximo trimestre reduzir a atividade de um trabalhador até ao máximo de 50% e depois a partir de outubro o máximo de 40%. Se essa empresa teve uma quebra de atividade superior a 60%, pode ainda reduzir no próximo trimestre a atividade do trabalhador a 70% e a partir de outubro em 60%”, explicou o Chefe do Executivo.

“Nestes casos, as empresas passarão a pagar o número de horas que o trabalhador trabalha, e o Estado continuará a comparticipar em 70% do número de horas não trabalhadas. Em qualquer caso, um trabalhador verá aumentado o seu rendimento”, acrescentou.

O terceiro mecanismo prevê que “as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um SMN (Salário Mínimo Nacional) one-off ou dois SMN ao longo de seis meses”. O primeiro-ministro, António Costa, esclareceu, no entanto, que terá que ter a contrapartida de “o nível de emprego dessa empresa, não só pelos dois meses seguintes, mas por mais seis meses, ou seja na totalidade de oito meses”.

O Governo esclarece que a medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos “a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para 100% do salário”, “o pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas” e a “progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perdas de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado”.

As linhas gerais da medida já tinha sido avançada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, na terça-feira, após a reunião de Concertação Social, que frisou que a situação em junho é diferente daquela que se vivia março e que os apoios têm que ser adequados ao período de retoma de atividade económica, ao invés da suspensão ou encerramento de atividades. Ainda sem serem conhecidos todos os contornos, mereceu a discordância das confederações patronais, que consideraram ser uma “machadada letal” no regime do lay-off simplificado.

(Atualizado às 19h57)

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