No entanto, “considerando que, com a implementação desta decisão, passará a ser disponibilizada através de suporte físico, aos clientes que solicitem aos respetivos operadores a fatura detalhada, informação pormenorizada sobre os contratos em vigor (na certeza que alguma dessa informação já é, hoje em dia, prestada e disponibilizada através de outros suportes), a Apritel entende ficar em definitivo ultrapassada a alegada/eventual falta de transparência dos operadores no âmbito da relação com os seus clientes, nomeadamente no que respeita aos prazos de fidelização e aos montantes a pagar em caso de cessação dos contratos durante o período de fidelização”, conclui a associação.
A decisão da Anacom teve como objetivo definir “o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meu utilizado”.
Passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
A Anacom disse ainda que “os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”.
A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a fatura referir que o cliente pode recorrer ao “livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível [na sua versão eletrónica]”.