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Apritel lamenta “oportunidade perdida” de melhorar práticas ambientais na faturas dos operadores

Na sequência da “decisão final sobre a definição do nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos” da Anacom, tornada pública a semana passada, a Apritel não pode deixar de lamentar a circunstância de ser ter perdido uma oportunidade para acompanhar a evolução do setor no sentido das melhores práticas ambientais, através da promoção e incentivo à dispensa das faturas em formato impresso”, diz a associação que representa as telecoms portuguesas.
18 Setembro 2018, 19h47

“Na sequência da “decisão final sobre a definição do nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos” da Anacom,  tornada pública a semana passada, a Apritel não pode deixar de lamentar a circunstância de ser ter perdido uma oportunidade para acompanhar a evolução do setor no sentido das melhores práticas ambientais, através da promoção e incentivo à dispensa das faturas em formato impresso (preconizado, aliás, pelas iniciativas do Governo, constantes, nomeadamente, do Programa SIMPLEX+ 2018)”, diz a associação dos operadores de telecomunicações (Apritel) em comunicado.

No passado dia 13 de setembro, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a decisão final que obriga as empresas de comunicações eletrónicas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.

“Não obstante, considerando que, com a implementação desta decisão, passará a ser disponibilizada através de suporte físico, aos clientes que solicitem aos respetivos operadores a fatura detalhada, informação pormenorizada sobre os contratos em vigor (na certeza que alguma dessa informação já é,
hoje em dia, prestada e disponibilizada através de outros suportes), a Apritel entende ficar em definitivo ultrapassada a alegada/eventual falta de transparência dos operadores no âmbito da relação com os seus clientes, nomeadamente no que respeita aos prazos de fidelização e aos montantes a pagar em caso de cessação dos contratos durante o período de fidelização”, lê-se no comunicado.

Na decisão, o regulador quis assegurar que “as faturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito”, tendo em conta que a adesão generalizada ao meio eletrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes “que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos”.

No entanto, “considerando que, com a implementação desta decisão, passará a ser disponibilizada através de suporte físico, aos clientes que solicitem aos respetivos operadores a fatura detalhada, informação pormenorizada sobre os contratos em vigor (na certeza que alguma dessa informação já é, hoje em dia, prestada e disponibilizada através de outros suportes), a Apritel entende ficar em definitivo ultrapassada a alegada/eventual falta de transparência dos operadores no âmbito da relação com os seus clientes, nomeadamente no que respeita aos prazos de fidelização e aos montantes a pagar em caso de cessação dos contratos durante o período de fidelização”, conclui a associação.

A decisão da Anacom teve como objetivo definir “o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meu utilizado”.

Passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.

A Anacom disse ainda que “os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”.

A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a fatura referir que o cliente pode recorrer ao “livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível [na sua versão eletrónica]”.

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