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Aprovado em plenário o diploma que obriga à divulgação dos grandes devedores em incumprimento

O diploma prevê que no prazo de 100 dias após a publicação da lei o Banco de Portugal tenha de entregar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas. O Banco de Portugal enviou um parecer ao Governo em que diz que “não é exequível”.
11 Janeiro 2019, 18h41

Foi hoje aprovado na votação em plenário na Assembleia da República o diploma que estipula que sejam divulgados os maiores devedores em incumprimento dos bancos que tenham beneficiado, ou venham a beneficiar de apoio público, confirmou ao Jornal Económico um deputado do PSD. A lei passou com a abstenção do PS e os votos a favor de todos os outros partidos.

O documento vai agora ser enviado para o Presidente da República para promulgação.

Estão em causa créditos concedidos sensivelmente nos últimos 12 anos, por bancos que tenham recorrido a todo o tipo de ajudas públicas.

O diploma altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), no sentido de estabelecer novos deveres de transparência e escrutínio a bancos que foram sujeitos as operações de resgate, resolução, capitalização, com dinheiro do Estado, nacionalização ou quais forma de liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos. Estão abrangidas por exemplo as recapitalizações, como as que ocorreram com a CGD, resoluções (BES/NB e Banif), nacionalizações como a do BPN e empréstimos (Caixa, BPI e BCP que recorreram aos CoCos). E estão também abrangidos os bancos que já devolveram as ajudas que pediram ao Estado, como é o caso do BPI e do BCP.

O Banco de Portugal passa a ser obrigado a enviar ao Parlamento a lista dos grandes devedores dos bancos que, por terem falhado no pagamento dos seus empréstimos, podem ter empurrado os bancos a pedir ajudas ao Estado.

A informação é recolhida pelo Banco de Portugal e enviada à Assembleia da República. O regulador apenas divulga publicamente um relatório com dados agregados. Isto é, o banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.

Passa a ser ainda obrigatório fazer uma Auditoria Independente especializada à gestão dos bancos que recebam ajuda pública à capitalização. Cabe ao Estado mandar fazer uma auditoria independente ao banco que pede ajuda.

Estas normas aplicam-se ao passado, mas também para o futuro.

Assim a informação sobre quem contraiu o crédito e quanto, apenas circulará entre os bancos, o Banco de Portugal e o Parlamento (no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito).

Banco de Portugal diz que não é exequível 

O diploma prevê que no prazo de 100 dias após a publicação da lei o Banco de Portugal tenha de entregar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.

O Banco de Portugal enviou um parecer ao Governo em que diz que “não é exequível” o prazo de 100 dias para elaborar um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas do Estado.

O documento que foi aprovado tem dois objetivos, um é assegurar o acesso aos grandes créditos em incumprimento, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, o outro é estabelecer um novo regime de transparência sobre os créditos de instituições (créditos de elevada dimensão) que receberam ajuda pública.

O supervisor bancário já disse ao Governo que atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto”, pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado “um novo reporte para as instituições”, referindo ainda que o diploma não lhe confere habilitação regulamentar para tal.

O banco central levanta ainda outro problema, ao referir que não tem competências de pedir esse reporte de informação aos maiores bancos que operam em Portugal, uma vez que a sua supervisão é feita pelo Banco Central Europeu (BCE) e é essa entidade que pode criar novos reportes para instituições significativas.

Já a Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que partes importantes da legislação que prevê a divulgação dos grandes devedores da banca violam o direito europeu e que essa “devassa” irá lesar bancos e clientes.

Segundo a APB, a parte da legislação que permite às comissões de inquérito parlamentares acederem a informações em segredo bancário “poderá ser considerada conforme ao direito da União”, ainda que afirmando que há um problema uma vez que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permite a publicitação desses trabalhos, pelo que defende a revisão do regime nesses casos.

Já “qualquer das demais soluções, previstas na proposta de texto de substituição, violam frontalmente as regras de direito da União”, diz a associação.  A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.

 

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