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ASF dá início ao plano de implementação da IFRS 17 para seguradoras

A medida faz parte do novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros.
29 Janeiro 2020, 17h23

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) deu hoje início a um plano de implementação da Norma Internacional de Relato Financeiro 17, mais conhecida como IFRS 17, que entrará em vigor em janeiro de 2022.

O supervisor dos seguros realizou hoje uma primeira sessão de esclarecimento destinada aos decisores das empresas de seguros, procurando assim assegurar que esta alteração contabilística será efetuada da forma mais adequada e atempada possível.

“À semelhança de outros projetos estruturantes, entretanto implementados com sucesso no setor segurador, nomeadamente o Regime Solvência II, a ASF pretende trabalhar de forma próxima e articulada com as empresas de seguros, com o objetivo de incorporar no novo PCES [ Plano de Contas para as Empresas de Seguros] os importantes contributos do setor”, refere o regulador.

A primeira versão do novo PCES será agora enviada à Associação Portuguesa de Seguradores para recolha de contributos e sugestões. Após este trabalho, a ASF dará início a um processo de consulta pública que culminará com um convite para que as empresas de seguros participarem em dois questionários qualitativos e dois estudos de impacto.

A IFRS 17 define os princípios de mensuração contabilística dos contratos de seguros, “tendo, nesta medida, uma importância fulcral para a atividade seguradora”, diz a ASF em comunicado.

“Ajustar o Plano de Contas para as Empresas de Seguros, designado como PCES, ao definido pela IFRS 17, e apresentá-lo antecipadamente, é sem dúvida um passo importante para todo o setor”, acrescenta a entidade liderada por Margarida Correa de Aguiar.

O novo plano de contas “apresenta um detalhe significativamente amplo, que permite às empresas de seguros, através da sua aplicação, elaborar as demonstrações financeiras, mas também criar sinergias para outras áreas, nomeadamente o reporte de informação para efeitos de supervisão, bem como as divulgações exigidas nas notas às contas, matéria cada vez mais importante para compreender a realidade financeira de uma entidade”.

A ASF pretendeu ir para além das exigências mínimas de apresentação das demonstrações financeiras definidas pela IFRS 17, com o intuito de facilitar, assim, o trabalho das empresas de seguro nas diversas fases de tratamento e disponibilização da informação financeira.

 

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