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Associação Coleção Berardo diz que “não é, nem nunca foi cliente” da Caixa Geral de Depósitos

A missiva escrita pela Associação Coleção Berardo (ACB) aponta que o empresário prestou declarações no Parlamento exclusivamente na qualidade de legal representante da Metalgest e da Fundação José Berardo, entidades que são clientes da CGD desde 2006 e 2007, respetivamente, ao contrário da ACB.
15 Junho 2019, 12h48

A Associação Coleção Berardo (ACB) respondeu ao pedido de documentação por parte da segunda comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco (CPI). Na missiva dirigida ao presidente da CPI Luís Leite Ramos, a Associação Coleção Berardo rejeita libertar a documentação pedida pela CPI.

“Considera a ACB que nenhuma obrigação tem de remeter os documentos solicitados pela Comissão, pelo que, caso a CPI assim o pretenda, poderá aceder aos documentos públicos da Associação que se encontram disponível on-line, no Portal das Publicações”, segundo o documento a que o Jornal Económico teve acesso.

“A respeito do pedido de documentos/informações solicitado, cumpre esclarecer – uma vez mais – que a ACB não é, nem nunca foi cliente da CGD, nem ainda existiu ou existe qualquer concessão de crédito da CGD à ACB”, destaca a associação dona da coleção de arte na Fundação Coleção Berardo, que está exposta no Centro Cultural de Belém.

A missiva aponta que Joe Berardo prestou declarações exclusivamente na qualidade de legal representante da Metalgest e da Fundação José Berardo, entidades que são clientes da CGD desde 2006 e 2007, respetivamente.

“As informações respeitantes à organização, funcionamento da Associação Coleção Berardo ou ainda qualquer ação jurídica que aquela seja parte, em nada estão relacionadas com a CGD, particularmente com a CPI criada para a sua revitalização, pelo que não se alcança qual o objetivo da CPI com o seu requerimento, pois a Associação Coleção Berardo em nada poderá contribuir para o inquérito em causa”, pode-se ler no documento.

“Trata-se pois de um pedido que extravasa o objeto legalmente fixado para esta CPI (o que aliás o Banco de Portugal tem afirmado para recusar a entrega de documentação que não é pública)”, argumenta a ACB, apontando que a CPI está “limitada às estritas competências que lhe foram atribuídas pela Assembleia da República e que se encontram devida e detalhadamente concretizadas na Resolução nº424-A/2019”.

Recordando a polémica audição de Joe Berardo a 10 de maio no Parlamento, a ACB diz que o empresário mostrou-se então disponível para “um cabal esclarecimento da Comissão de Inquérito, tendo inclusivamente prestado informações sobre a ação judicial da ACB, muito embora estivesse esclarecido que não tinha de prestar quaisquer informações sobre aquela ação”.

“Ainda assim, a CPI vem requerer os documentos relativos à ação judicial, bem como documentos internos na Associação, que apenas a esta e aos seus associados dizem respeito”

Ao pedir estas informações e documentos, a “CPI está claramente a extravasar o âmbito da sua competência e das atribuições que o vinculam, notificando entidades que em nada se relacionam com a CGD, que não são nem credoras nem devedoras daquele banco e requerendo documentos que, não são as mesmas não têm qualquer obrigação legal de facultar, como nenhuma relevância apresentam para missão que lhe foi confiada pela Assembleia da República”.

“Mais, com este ato, a CPI não extravasa apenas as suas competências de análise/investigação, que lhe foram conferidas pela Assembleia da República, mas, arrogando-se de poderes judiciais que não possui, extravasa o seu poder (exclusivamente político), com objetivos que, presume-se, visam uma devassa de uma instituição de direito privado”

“A omissão do fundamento para o pedido feito pela CPI, impede a ACB de adquirir um pleno conhecimento da matéria que poderá estar em causa, bem como do – real – objetivo da Comissão Parlamentar com tal pedido, o que inevitavelmente obsta à ACB, o exercício cabal do direito ao contraditório e, consequentemente, constitui uma violação do seu principio fundamental do direito à defesa, nesta e noutras sedes, algumas das quais profusamente anunciadas na comunicação social por vossa excelência também em violação do dever de segredo de justiça a que está vinculado quanto a correspondência processual”, argumenta a ACB.

“Informa-se ainda que a ACB pauta-se pelo escrupuloso cumprimento da lei, pelo que, naturalmente e no respetivo prazo determinado para o efeito, cumprirá a obrigação de declarar os seus beneficiários efetivos”, segundo a Associação.

A carta sublinha que Joe Berardo esclareceu a CPI na sua audição de 10 de maio “relativamente à concessão de crédito pela CGD às duas entidades que representa, bem como as condições, os objetivos e contornos dos negócios em que tal foi feito”.

Na altura, diz a missiva, o empresário “esclareceu ainda – reiteradamente – que apenas aquelas duas entidades foram e são clientes da CGD, pelo que apenas informações sobre aquelas poderão ser prestadas perante esta CPI”.

A CPI notificou a ACB para entregar “cópia, em suporte digital, de todas as atas de Assembleias Gerais e anexos, a lista de presenças nas respetivas assembleias gerais, os estatutos atuais e todas as versões anteriores, a lista dos associados (em todas as qualidades) e detentores de títulos de participação, anual, de 2009 até à última assembleia geral, relatórios de atividades e contas desde 2009, estrutura de participação antes e depois do aumento de capital mencionado pelo senhor José Berardo (incluindo montantes e datas); os autos do processo referido na audição e as convocatórias para as assembleias gerais enviadas à CGD”.

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