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Ativos por impostos diferidos elegíveis da banca rondam os 3,8 mil milhões de euros

O ministro das Finanças, Mário Centeno, explicou esta quarta-feira que os ativos por impostos diferidos elegíveis são de 3,8 mil milhões de euros e os ativos não elegíveis são de quatro mil milhões. O valor foi apontado por Mário Centeno, após ser questionado por Mariana Mortágua, a propósito da proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • Cristina Bernardo
6 Fevereiro 2019, 12h12

O ministro das Finanças, Mário Centeno, explicou esta quarta-feira que os ativos por impostos diferidos elegíveis são de 3,8 mil milhões de euros e os ativos não elegíveis são de quatro mil milhões de euros, numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), no Parlamento, sobre a Conta Geral do Estado de 2017.

Isto significa que o Estado tem de reembolsar 3,8 mil milhões à banca fruto dos créditos fiscais gerados pelos ativos por impostos diferidos.

O valor foi apontado por Mário Centeno, após ser questionado pela deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua, a propósito da proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras. 

A proposta de lei vem alterar o atual não reconhecimento fiscal direto das imparidades pelo fisco, que apenas aceita como custo os prejuízos efectivos e não os prejuízos eventuais. Mas há ainda ativos por impostos diferidos – deferred tax assets (DTA) gerados no passado que estão no Balanço dos bancos e que são créditos fiscais para exercícios futuros.

“Quanto é que há em impostos diferidos elegíveis? Alguns bancos publicam nas suas contas, outros não”, questionou Mortágua.

O Governo aprovou recentemente um novo regime sobre impostos diferidos na banca para evitar no futuro as disparidades entre os sistemas contabilísticos e fiscais no tratamento de provisões (imparidades) para crédito. O regime permite aos bancos deduzirem no IRC(como custo fiscal) as perdas que registarem com créditos (imparidades), o que não acontecia. Assim impede que bancos continuem a gerar ativos por impostos diferidos – deferred tax assets (DTA), que resultam precisamente da diferença entre custos contabilísticos e custos fiscais.

O novo regime cria ainda um período de transição de cinco anos para a banca se adaptar às novas regras. Isto é, cria regras transitórias para os impostos diferidos em stock na banca. E prevê “regras disciplinadoras para as perdas por imparidade registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de janeiro de 2019, e ainda não aceites fiscalmente”.

Mas o novo regime não mexe nos direitos adquiridos pelos bancos no passado, no período anterior a 2016, quando acabou o regime criado pelo governo de Pedro Passos Coelho relativamente aos créditos fiscais.  Em 2014, o Governo fez aprovar o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos que tivessem resultado da não dedução fiscal de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados. Este regime especial dos ativos para impostos diferidos esteve em vigor até ao fim de 2016. Depois desse período, há ativos por impostos diferidos que não estão sujeitos a esse regime especial.

Esse regime especial foi criado com o objectivo extrafiscal de reduzir as necessidades de capitalização dos bancos em face das regras de apuramento dos rácios “core Tier 1” previstas no acordo de capital Basileia III que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2014 – as quais obrigavam as instituições de crédito a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependam da existência de lucros futuros.

Ora estes ativos por impostos diferidos que ainda estão no balanço dos bancos constituem, segundo o Bloco de Esquerda, “o maior bolo de créditos fiscais, que poderão ser usados pelos bancos” e os bloquistas têm vindo a manifestar preocupações com esses créditos fiscais devido ao impacto que pode ter de perdas de receita fiscal para o Estado.

“Permanecem no balanço dos bancos, ativos por impostos diferidos especiais, que são um direito futuro sobre o Estado por impostos que nunca chegaram a ser pagos, por efeitos de prejuízos [perdas com créditos], e são especiais porque entram para o rácio de capital dos bancos”, disse Mariana Mortágua “O que quer dizer que podemos ver o caso de bancos como o BCP que podem não pagar impostos diferidos por uma década”, acrescentou.

A deputada bloquista referiu que, em último caso, um banco é liquidado e poderá reclamar ao Estado impostos diferidos, “Isto foi uma recapitalização escondida da banca, que nunca foi assumida”, acusou.

Para o Estado, além do impacto negativo do crédito fiscal na receita de impostos, pode haver outra consequência, pois se o banco tiver resultados negativos nos exercícios seguintes, parte dos ativos por impostos diferidos serão pagos pelo Estado, recebendo este em contrapartida direitos de conversão em capital social do banco – direitos no valor do crédito tributário acrescido de 10%. Se os acionistas do banco não pretenderem que o Estado entre no capital têm o direito potestativo de o fazer, por via da aquisição ao Estado dos direitos de conversão que lhe foram atribuídos.

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