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Autoridade da Concorrência aplica coima de 48 milhões de euros à EDP Produção

“Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”, segundo a Autoridade, liderada por Margarida Matos Rosa.
  • Cristina Bernardo
18 Setembro 2019, 17h41

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima no valor de 48 milhões de euros. A coima deve-se a “abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”, segundo a AdC.

“Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”, começa por explicar a AdC.

A entidade adianta que a “banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas”.

“Os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”, segundo o comunicado.

“Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”, acrescenta a AdC.

“Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”, de acordo com a Autoridade.

O processo foi inicialmente instaurado em setembro de 2016. A acusação da AdC foi feita em setembro de 2018, com a EDP Produção a exercer o seu direito de audição e defesa em novembro de 2018.

Recorde-se que em maio de 2017 a Autoridade da Concorrência multou a EDP e a Sonae em 38,3 milhões de euros, devido à parceria criada em 2012 para implementar a campanha comercial “Plano EDP Continente”. Tanto a EDP como a Sonae anunciaram que iriam recorrer desta condenação.

A entidade presidida por Margarida Matos Rosa sublinha que a “EDP Produção é, destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço”.

“Esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez. O comportamento da EDP Produção constitui uma restrição grave da concorrência”, pode-se ler no comunicado.

A AdC destaca a importância do mercado afetado, pois “visa o equilíbrio constante da rede elétrica nacional, assumindo, por isso, uma importância crucial para a economia nacional e respetiva competitividade, assim como para o bem-estar dos consumidores”.

  • Notícia atualizada às 18h05
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