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Autoridade da Concorrência vai ter palavra a dizer sobre leis do Governo ou do Parlamento

As linhas de orientação para aplicação de um procedimento de avaliação de impacto concorrencial encontram-se em consulta pública até 28 de junho.
26 Junho 2018, 18h09

A Autoridade da Concorrência (AdC) vai ter uma palavra a dizer sobre as leis e regulamentos que sejam aprovados pelo Governo, pela Assembleia da República ou por outras entidades públicas, como as autarquias.

“As entidades públicas, quando adotam medidas legislativas ou regulamentares, podem influenciar o funcionamento dos mercados, afetando as condições concorrenciais, beneficiando ou prejudicando a sua dinâmica, ainda que de modo não intencional”, explica um comunicado da AdC.

Como se vai processar a intervenção da AdC nestes processos legislativos? “Numa primeira fase, o organismo público poderá identificar potenciais impactos na concorrência, utilizando uma ‘checklist’ que a AdC elaborou em colaboração com a OCDE e que está disponível na página eletrónica da AdC. Caso existam potenciais impactos concorrenciais, o organismo deverá remeter para a AdC, para aprofundamento da análise”, adianta a entidade reguladora da Concorrência.

O mesmo documento acrescenta que, “nesta fase, a AdC identifica alternativas que mitiguem ou eliminem o impacto concorrencial, salvaguardando o objetivo de política pretendido e apresenta um parecer para ponderação pelo órgão político de decisão”.

“Na última fase, o organismo público toma a decisão ponderando os impactos identificados, com eventual colaboração da AdC na discussão de medidas alternativas”,  esclarece a entidade presidida por Margarida Matos Rosa.

Para concretizar este objetivo, a AdC elaborou Linhas de Orientação sobre Avaliação de Impacto Concorrencial de Políticas Públicas, para “auxiliar os decisores públicos na antecipação dos impactos sobre a concorrência das medidas de política pública”.

“A intervenção pública pode afetar o ambiente concorrencial de um mercado, tipicamente, em quatro grandes dimensões: condicionando o número e tipo de empresas no mercado; condicionando a capacidade das empresas para concorrer entre si; diminuindo o incentivo das empresas para concorrer; limitando as escolhas e a informação de que os consumidores dispõem”, defende a AdC.

A entidade reguladora da concorrência entende que “qualquer um destes efeitos terá por consequência a diminuição da pressão concorrencial no mercado e reduzirá a disponibilidade ou capacidade das empresas para competir de forma vigorosa”.

“Tal redução do nível de concorrência no mercado é passível de prejudicar os consumidores, permitindo um aumento dos preços, uma diminuição da quantidade, variedade e qualidade disponíveis”, alerta a AdC.

Considerando que “esses impactos sobre a concorrência das medidas de política pública devem ser identificados o mais cedo possível”, a AdC sublinha que “a inserção de uma avaliação de impacto concorrencial nos processos políticos de tomada de decisão pode, por isso, vir a produzir benefícios económicos para a economia nacional, pela identificação de áreas onde ocorra uma restrição injustificada”.

“As Linhas de Orientação debruçam-se, em particular, sobre a aplicação de um procedimento de Avaliação de Impacto Concorrencial numa ótica de avaliação prévia de propostas legislativas ou regulamentares que se encontrem em fase de elaboração junto da Assembleia da República, do Governo ou de um organismo da Administração Pública”, assume a instituição liderada por Margarida Matos Rosa.

A AdC destaca ainda que “estas Linhas de Orientação são, igualmente, aplicáveis numa avaliação da legislação e regulamentação em vigor, isto é, de avaliação sucessiva de normas legais aplicadas a nível central, regional ou setorial”.

No quadro desta colaboração, entre a AdC e o organismo público, será fundamental identificar as razões de interesse público que possam justificar o impacto sobre a concorrência e avaliar as potenciais restrições do ponto de vista da sua necessidade e proporcionalidade. Caso esta análise demonstre que as restrições em causa não se afiguram necessárias à prossecução do objetivo de política pública, ou que as mesmas são desproporcionadas em termos de impacto na concorrência, a medida em causa deve ser reapreciada e alterada em conformidade com essas conclusões”, avisa a Autoridade da Concorrência.

As referidas Linhas de Orientação encontram-se em consulta pública, que termina a 28 de junho.

Todos os interessados podem enviar contributos para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.

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