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Banco de Portugal acusa Tomás Correia de decidir créditos em conflito de interesses

O Banco de Portugal condenou o presidente da Associação Mutualista, Tomás Correia, ao pagamento de uma coima no valor de 1,250 milhões por ter incorrido em 20 contra-ordenações. Veja aqui a notificação do Banco de Portugal. Governo já pôs a ASF a assumir a reavaliação da idoneidade de Tomás Correia. O presidente da Associação Mutualista vai recorrer, mas o Banco Montepio ainda não decidiu.
22 Fevereiro 2019, 20h23

O Banco de Portugal acusa Tomás Correia de 20 contra-ordenações por violações da lei bancária ocorridas entre 2009 e 2014. O presidente da Associação Mutualista tem 15 dias para recorrer e vai fazê-lo.

Segundo o documento a que o Jornal Económico teve acesso, António Tomás Correia foi autor “a título doloso” no “incumprimento do dever de implementar e assegurar um sistema de controlo interno adequado e eficaz no âmbito da função de gestão do risco de crédito praticada entre 1 de janeiro de 2009 e 3 de junho de 2014”.

Esta contra-ordenação está prevista na alínea m) do artigo 210º (coimas) e é punível com multa de 1.000 euros a 500.000 euros.

Foram também aplicadas cinco contra-ordenações a Tomás Correia por ter sido autor, a título doloso, da violação da lei bancária (RGICSF) por “apreciação e decisão de cinco operações de crédito, concedidas a sociedades de que era igualmente gestor, agindo em conflitos de interesses”. Estas infrações foram praticadas entre 8 de novembro de 2011 e 16 de abril de 2013, configuram infrações especialmente graves (previstas no nº 211 do RGICSF), sendo punidas com coima entre quatro mil a cinco milhões de euros.

Depois há duas contra-ordenações aplicadas ao ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral por ter apreciado e aprovado operações de concessão de crédito, praticadas em 27 de dezembro de 2012, sem ter assegurado a sua aprovação por maioria de pelo menos dois terços dos membros daquele órgão de administração. Esta conduta é considerada uma infração grave ao abrigo do artigo 211º do RGICSF.

Segundo o Banco de Portugal, Tomás Correia praticou ainda nove contra-ordenações, consideradas como infração grave, por ter apreciado e aprovado “operações de concessão de crédito, sem que tivessem sido previamente emitidos pareceres favoráveis do órgão de fiscalização”, entre 8 de novembro de 2011 e 12 de março de 2013, previstas e punidas com coimas entre quatro mil a cinco milhões de euros.

Na lista de acusações do supervisor, Tomás Correia praticou uma contra-ordenação por falta de constituição de provisões para risco específico de crédito praticada entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013, punida com multa entre mil a 500 mil euros.

Foi também aplicada uma coima  ao ex-banqueiro pelo “incumprimento do dever de implementação, de forma sólida, adequada e eficaz de mecanismos de controlo interno que incluíssem a verificação e controlo da origem dos fundos dos subscritores das referidas unidades de participação, quando os mesmos tivessem origem nas respetivas filiais”. Esta contra-ordenação foi praticada entre 17 de dezembro de 2013 e 2 de setembro de 2014, também considerado um ilícito previsto no artigo nº210 da lei bancária.

O processo do Banco de Portugal fala ainda de uma contra-ordenação, traduzida na concessão de crédito a entidades dominadas direta ou indiretamente pela Associação Mutualista, participante qualificada na Caixa Económica, excedendo no seu conjunto, 10% dos fundos próprios da instituição, praticada entre 31 de dezembro de 2012 e 6 de novembro de 2013, considerada também, à luz do RGICSF, como infração grave.

Com tudo isto, Tomás Correia foi multado pelo Banco de Portugal em 1,250 milhões de euros, ao passo que o banco, atualmente liderado por Carlos Tavares e Dulce Mota, recebeu uma coima de 2,5 milhões.

Tomás Correia vai recorrer no prazo de 15 dias e o banco respondeu ao Jornal Económico que “foi notificado ontem (quinta-feira) e como o processo é extenso ainda é precoce responder sobre eventual recurso”.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, prevê que, além das coimas, “quando o arguido seja pessoa singular” possa haver lugar à inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, gerência, direção ou chefia em quaisquer entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, por um período de seis meses a três anos, nos casos do artigo 210.º, ou de um a 10 anos, nos casos do artigo 211.º.

Fonte próxima de Tomás Correia diz que não houve lugar à inibição do presidente Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), no sentido de o impedir de voltar a gerir bancos e sociedades financeiras. Mas a notícia do Público revelava que essa era uma das sanções aplicadas pelo Banco de Portugal.

Tomás Correia não é gestor bancário, pelo que o Banco de Portugal não tem competência para avaliar a sua idoneidade.

O Banco de Portugal, para além do atual presidente da Associação Mutualista, condenou outros ex-administradores da Caixa Económica Montepio Geral. Há sete administradores que foram condenados ao pagamento de coimas de 900 mil euros.

ASF é quem tem de reavaliar idoneidade

O Governo, em comunicado conjunto entre o Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, diz que tem de ser o regulador dos seguros a avaliar a idoneidade de Tomás Correia, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

“A ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a AMMG está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, lê-se no comunicado do Governo.

“Nos termos do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, e em particular após a emissão do Despacho n.º 11392-A/2018, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) passou a dispor de poderes relativamente à Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), sem prejuízo das competências do membro do Governo responsável pela área da segurança social”, diz o comunicado do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e do Ministério das Finanças.

“Nesta medida, e considerando em especial o previsto na alínea f) do n.º 5 do artigo 6.º do CAM, a ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a AMMG está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, adianta o comunicado do Governo.

Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, “a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”.

Isto depois de José Almaça ter dito que a ASF não tinha competências para fazer essa avaliação, uma vez que decorre um período de transição do novo regime de supervisão de 12 anos.

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