Banco de Portugal flexibiliza requisitos de capital dos bancos e adia testes de stress

Banco de Portugal segue BCE e autoriza que os bancos operem temporariamente abaixo do nível de capital definido para o pilar 2, para a reserva de conservação de capital e para o rácio de cobertura de liquidez.

Cristina Bernardo

O Banco de Portugal tomou um conjunto de medidas relacionadas com as suas competências de supervisão, “com o objetivo de garantir que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real, num momento em que as repercussões económicas do novo coronavírus já se manifestam”.

Estas medidas estão em linha com as decisões também adotadas e comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).

Recorde-se que na semana passada a presidente do BCE, Christine Lagarde, disse que as regras para a banca são flexibilizadas para que os bancos possam ajudar economia. Mas deixou o aviso que esse dinheiro não é para dividendos nem para remunerações variáveis.

Assim, o Banco de Portugal permitirá que as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operem, de forma temporária, com um nível inferior ao da recomendação de fundos próprios (Pilar 2 Guidance) e ao da reserva combinada de fundos próprios, e com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez (LCR), uma flexibilização já adotada pelo BCE para as instituições significativas, anuncia o supervisor nacional.

O BCE  já veio permitir que os bancos não alcancem as exigências mínimas para alguns dos requisitos de capital e de liquidez. O objetivo é que tenham maior capacidade para ajudar a economia num momento em que há a pandemia do Covid-19.

Em linha com a decisão da Autoridade Bancária Europeia de adiar o exercício europeu de testes de esforço de 2020, o Banco de Portugal também “suspendeu os trabalhos da mesma natureza que estavam em curso relativamente às instituições menos significativas”.

“Foram também adiadas iniciativas presenciais relacionadas com a atividade de supervisão, bem como prorrogados prazos para as instituições financeiras entregarem reportes ao Banco de Portugal e responderem a reclamações de clientes”, acrescenta o supervisor.

O Banco de Portugal alerta que para assegurar a disponibilização permanente de serviços bancários, bem como preservar a estabilidade financeira, “as instituições estão obrigadas, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a manterem planos de contingência e de continuidade de negócio, que devem assegurar a capacidade de operar numa base contínua e de conter perdas, caso se verifique uma perturbação grave de atividade. Por lei, as instituições devem comunicar ao Banco de Portugal a ocorrência de eventos com impacto negativo relevante nos resultados ou no capital próprio, nomeadamente os relacionados com incidentes de índole operacional”, refere o comunicado.

Neste quadro, “o Banco de Portugal solicitou oportunamente a todas as instituições bancárias menos significativas que adotem medidas preventivas adequadas para assegurar a continuidade das suas operações e a contenção de perdas financeiras em situação de pandemia”.

Os bancos que não estão sob supervisão do BCE, devem também comunicar imediatamente ao Banco de Portugal quaisquer “deficiências relevantes em resultado dos procedimentos de verificação do seu estado de preparação para lidar com as atuais circunstâncias, bem como a ocorrência de eventos relacionados com o Covid-19 com impacto negativo relevante para a instituição”.

Estas medidas acrescem às que foram tomadas pelo Conselho de Governadores do BCE no dia 12 de março, tendo em vista garantir a manutenção de amplas condições de liquidez no sistema financeiro, por prazo alargado e com condições mais favoráveis.

Irão ser conduzidas semanalmente operações de refinanciamento de prazo alargado (LTROs) à taxa da facilidade de depósito (-0,50%), com satisfação integral da procura.

Os termos das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III) foram alterados, nomeadamente com a redução em 25 pontos base da taxa a aplicar a estas operações entre Junho de 2020 e Junho de 2021, permitindo que a taxa a aplicar possa ficar em -0,75% para os bancos que atinjam os objetivos de concessão de crédito.

Simultaneamente, foi aumentado o montante máximo disponível para cada banco, que passa a corresponder a 50% do stock de créditos elegíveis. Estão ainda a ser estudadas medidas para aumentar o tipo e montante de ativos de garantia aceites nas operações, de modo a poder fazer uso pleno deste financiamento.

“O Banco de Portugal continuará a monitorizar permanentemente a situação, podendo ser equacionadas novas medidas que se revelem necessárias”.

Os bancos que são supervisionados diretamente BCE são 117 instituições e aqui  estão a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português e o Novo Banco (e o BPI e o Santander, por via dos seus acionistas espanhóis).

Bancos como o Montepio, EuroBic e Crédito Agrícola estão sob a tutela da supervisão do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal deverá ainda flexibilizar a almofada de capital contracíclica (em Portugal está em zero).

No cálculo do rácio de capital, o BCE admitiu ainda permitir que sejam contabilizados títulos de dívida que não costumam ser considerados como capital.

Da mesma forma, também as exigências feitas em termos de rácio de crédito malparado poderão ser ajustadas. A regra atual é que os bancos prossigam para uma meta de 5% de NPL. Mas essa redução poderá ganhar uma extensão. Essa é uma medida que tem impacto em Portugal, onde o Novo Banco ainda tem um rácio de malparado de 11,8%, e em que CGD e BCP e o Banco Montepio estão ainda acima da média europeia.

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