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Banco de Portugal isenta comissões em operações digitais até 30 de junho

Os clientes que foram afetados pela Covid-19 e que se encontrem numa de cinco situações específicas identificadas pelo Banco de Portugal, poderão requerer a suspensão a cobrança de comissões em operações de pagamento realizadas por canais digitais. Medida vigora até 30 de junho de 2020.
14 Abril 2020, 15h55

O Banco de Portugal anunciou hoje que os clientes que tenham sido afetados pelo novo coronavírus estarão isentos da cobrança de comissões relativas às operações bancárias de pagamento através de canais digitais.

Em comunicado, o regulador da banca nacional, referiu que “os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da Covid-19 podem beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento”.

“Este direito passou a estar acessível a estes clientes bancários a partir de 11 de abril com a publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril”, adiantou a instituição liderada por António Costa e vigora até 30 de junho de 2020.

A medida, no entanto, aproveita apenas a um conjunto de clientes que tenham sido afetados pela Covid-19 e que se encontrem numa das cinco situações:

  • Pessoas que se encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Trabalhadores colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Trabalhadores que estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  • Trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

Para usufruirem deste direito, estes clientes deverão enviar um documento ao prestador de serviços de pagamento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida.

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