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Banco de Portugal manda anteprojeto do Código da Atividade Bancária para João Leão

A versão revista do anteprojeto de Código da Atividade Bancária, depois da consulta pública, foi já remetida à consideração do Ministério das Finanças.
16 Abril 2021, 13h34

O Banco de Portugal (BdP) publica esta sexta-feira o Relatório da Consulta Pública relativa ao anteprojeto do Código da Atividade Bancária (CAB). A versão revista do anteprojeto de Código da Atividade Bancária foi já remetida à consideração do Ministério das Finanças.

O Banco de Portugal propõe-se  substituir o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) por este CAB, “sistematizando e atualizando o quadro normativo à luz dos desafios com que o sistema bancário nacional se confronta, do enquadramento institucional europeu, da experiência de supervisão acumulada, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos”, lê-se no comunicado.

O Banco de Portugal promoveu, ao longo dos últimos anos, uma reflexão interna sobre a revisão do RGICSF, procurando contribuir, ativamente, para o debate público sobre o futuro da regulação e supervisão bancárias. Esta consulta pública vai nesse sentido. O documento entregue no Ministério das Finanças sistematiza “os contributos recebidos, clarificando a fundamentação subjacente a certas propostas e ainda destacando as principais alterações introduzidas na decorrência deste processo”.

O Banco de Portugal tem também beneficiado da sua experiência no contexto da União Bancária, nos Mecanismos Únicos de Supervisão e de Resolução.

O CAB agregará num único texto legislativo, os vários regimes especiais presentemente dispersos, facilitando a aplicação das normas. Isto é, a transposição das diretivas europeias relativas ao chamado “Banking Package” (CRD V e BRRD II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento.

Recorde-se que o Banco de Portugal, em articulação com o Ministério das Finanças, colocou em consulta pública o anteprojeto de Código da Atividade Bancária, entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021. O objetivo desta consulta foi recolher contributos e comentários que permitissem avaliar e aperfeiçoar as soluções propostas no anteprojeto, em diálogo com os diversos stakeholders.

“O Banco de Portugal considera muito positivo o amplo interesse suscitado pelo anteprojeto, o que justificou, aliás, duas prorrogações do prazo da consulta pública. As respostas recebidas são contributos muito importantes para o debate e para o propósito de dar resposta adequada aos desafios regulatórios colocados pelo setor bancário”, diz o supervisor.

Foram recebidos contributos de entidades financeiras e suas associações representativas, bem como de alguns particulares. No total, foram recebidos centenas de comentários provenientes de 23 entidades.

“Os contributos recebidos permitiram reponderar algumas das soluções de âmbito regulatório que foram inicialmente apresentadas pelo Banco de Portugal, traduzindo-se em diversos aperfeiçoamentos, de maior ou menor âmbito, ao anteprojeto”, conclui o comunicado.

No anteprojeto do  CAB é recomendada a “adoção de importantes inovações regulatórias, que robustecem as responsabilidades das entidades reguladas e reforçam a capacidade de intervenção do supervisor”.

A designação “Código da Atividade Bancária” foi questionada durante a consulta pública. Foi referido que o diploma em causa não teria as características de um verdadeiro código, que não cobriria toda a “atividade bancária” e que as matérias de resolução deveriam ser tratadas em diploma autónomo. Mas a entidade liderada por Mário Centeno vai manter não só a designação como o regime da resolução no anteprojeto do CAB.

Entre outras mudanças que o BdP prepara com o novo código está a de criação de um tipo único de sociedade financeira, extinguindo-se os diversos tipos específicos atualmente existentes, permitindo-se que as sociedades financeiras optem por requerer autorização para exercer todas ou apenas algumas das atividades previstas no objeto legalmente tipificado, e destacando-se também a novidade de o objeto legal das sociedades financeiras passar a incluir expressamente a prestação de serviços de pagamento.

O objetivo, diz o supervisor, foi simplificar o regime e torná-lo mais facilmente apreensível. “Esta alteração foi bem recebida no contexto da consulta pública”, diz o relatório.

O Banco de Portugal propôs também a extinção das instituições financeiras de crédito enquanto tipo de instituição de crédito. Estas poderão transformar-se, desde logo, através de um regime simplificado, neste tipo único de sociedade financeira. Explicitou-se que da transformação não decorrem custos adicionais para as entidades.

O supervisor manteve ainda a sua posição sobre o capital social mínimo das sociedades financeiras, “embora com ligeiras alterações de redação (clarificadoras)”. O objetivo deste regime é, essencialmente, “o de se conseguir uma ponderação equilibrada entre a flexibilidade no que respeita ao objeto das sociedades financeiras e a simplicidade inerente à aplicação do regime, contribuindo, desta forma, para a certeza e a segurança jurídicas”.

O Banco de Portugal mantém a sua proposta de alinhamento do regime das sociedades financeiras com o regime das instituições de crédito, numa lógica de manutenção de level playing field. “O custo inerente à atividade de concessão de crédito não deve variar significativamente entre entidades, de forma a promover uma prudente gestão de riscos em todo o setor e promover, desta forma, a estabilidade do sistema financeiro”, defende o supervisor.

O Banco de Portugal clarificou qual o regime aplicável à conversão de caixas económicas bancárias em bancos, na sequência de comentários recebidos a esse respeito, introduzindo para o efeito uma nova disposição no Regime Jurídico das Caixas Económicas.

“É especificado que caso haja uma proposta concreta de alteração da estrutura acionista da caixa económica bancária, após a qual esta deixaria de cumprir as restrições aplicáveis aos titulares do capital de caixas económicas, essa alteração é também sujeita a autorização do Banco de Portugal, no sentido de ser proposto transformar-se a caixa económica bancária em banco” e que “caso se pretenda que o novo participante seja um participante qualificado, aplica-se ainda o regime da aquisição de participações qualificadas”, diz o relatório.

Também a digitalização faz parte do Código que está ainda numa versão de anteprojeto. “No sentido de aproveitar a transição digital para melhorar os seus próprios procedimentos e processos, o Banco de Portugal introduziu no anteprojeto de CAB normas relativas à tramitação de procedimentos administrativos e de processos contraordenacionais”.  O supervisor bancário diz que “pretende aproveitar e potenciar experiências passadas neste domínio, quer do próprio Banco, quer no contexto judicial (Citius, SITAF) para criar, nos termos a definir por regulamento, um sistema fácil de usar, intuitivo, e com a capacidade para lidar com os procedimentos e os processos”.

Estas são apenas algumas das mudanças espelhadas no anteprojeto que terá de passar pela Assembleia da República.

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