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Banco de Portugal reduz prazo máximo de crédito pessoal para sete anos

O crédito pessoal subiu significativamente e o Banco de Portugal baixou a maturidade máxima dos 10 anos para sete anos. Esta alteração entra em vigor a partir de 1 de abril.
31 Janeiro 2020, 13h01

Depois de monitorizar a concessão de crédito pelos bancos, o Banco de Portugal anunciou hoje uma alteração da recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos à habitação e ao consumo. A saber, a alteração do limite para a maturidade do crédito pessoal e das exceções ao rácio DSTI (debt service-to-income ratio). Trata-se dos limites ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social. Isto é, a taxa de esforço.

O regulador não mexeu nas regras do crédito à habitação, não mexeu nas recomendações no crédito automóvel, mas mexeu no crédito pessoal reduzindo o prazo máximo de 10 para 7 anos, com algumas (poucas) exceções. Estas alterações entram em vigor a partir de dia 1 de abril de 2020.

Estes limites são apenas aplicados para os particulares não se aplica a empresários em nome individual. Isto numa altura em há rumores que há pequenos empresários que estão a financiar a tesouraria das empresas com crédito pessoal. Os cartões de crédito estão fora deste limite dos prazos máximos.

O Banco de Portugal quer que os bancos não assumam riscos excessivos, mas também que os mutuários (clientes) tenham um endividamento sustentável.

De acordo com a medida macroprudencial que foi implementada em julho de 2018 é recomendado que as instituições não concedam crédito que resulte numa taxa de esforço (DSTI) superior a 50%. Mas foi introduzida alguma flexibilidade para os bancos decidirem em função das característica dos clientes. Assim, até 20% do montante total dos novos créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI superior a 50% e até 60%. Até 5% do montante total de novos créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, o rácio DSTI pode ser superior a 60%.

A maturidade máxima dos novos contratos de crédito à habitação foi fixada em 40 anos, havendo uma recomendação para a convergência da maturidade média para 30 anos até 2022, e no crédito ao consumo foi fixada em 10 anos.

Mas agora, com esta medida a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal baixa para 7 anos. A excepção (mantendo-se os 10 anos) são os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis. Mas desde que essas finalidades sejam devidamente comprovadas.

Para evitar aumentar a taxa de esforço o BdP reduziu as excepções previstas na Recomendação de julho para clientes com taxa de esforço superior a 50%. Assim estipula que até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição podem apresentar um rácio DSTI até 60%, continuando a permitir às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco. Mantém-se a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela Recomendação pode ultrapassar os limites previstos ao rácio que mede a taxa de esforço.

Esta alteração ocorre numa altura em que a tendência de abrandamento das novas operações de crédito ao consumo inverteu-se no terceiro trimestre devido a uma aceleração do crédito pessoal, cuja taxa de variação homóloga atingiu os 22,2%.

O crédito pessoal continua a disparar e em novembro subiu face ao mês homólogo do ano anterior 15,7%.

O Banco de Portugal realça que a variação anual do stock de crédito ao consumo, depois de uma redução entre agosto de 2018 e abril de 2019 em 4,4 pontos percentuais para cerca de 10%, estabilizou num nível elevado ficando em 10,3% em outubro de 2019.

O consumo privado está a crescer acima do PIB. E desde 2012 vê-se uma tendência do aumento do peso das novas operações de crédito ao consumo (pessoal e automóvel) com maturidade acima dos 7 anos, bem como da maturidade média.

Por outro lado, desde janeiro de 2017 a novembro de 2019, verifica-se um aumento das novas operações de crédito pessoal em todos os intervalos de montantes, enquanto que o montante de novas operações de crédito automóvel aumentou até julho de 2018.

Foram consultados a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Portuguesa de Leasing, Renting e Factoring, a Associação de instituições de Crédito Especializado e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros também foi consultado.

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