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Banco de Portugal também recomenda aos bancos a não distribuição de dividendos até outubro de 2020

O Banco de Portugal alargou ainda o prazo para 120 dias da entrega de informação e publicação dos resultados do primeiro trimestre após o dia 31 de março.
  • Cristina Bernardo
1 Abril 2020, 17h22

Depois do Banco Central Europeu (BCE), o Banco de Portugal recomendou esta quarta-feira aos bancos que supervisiona que não distribuam dividendos, pelo menos, até 1 de outubro de 2020, relativamente ao exercícios de 2019 e 2020.

“O Banco de Portugal, no quadro das medidas de resposta à pandemia do coronavírus (Covid-19), tem como especial preocupação assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real”, disse o supervisor liderado por Carlos Costa, em comunicado.

“Tendo em vista este objetivo, mas também que as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020”.

O BdP explicou ainda que a medida que já tinha anunciada sobre a utilização das almofadas de fundos próprios e de liquidez dos bancos não sistémicos vigora até “comunicação em contrário”.

“Relativamente à medida já anunciada, também com o objetivo de apoiar o financiamento da economia, que prevê que as instituições de crédito menos significativas possam utilizar, de forma temporária, as suas almofadas de fundos próprios (tanto a associada à recomendação de fundos próprios, como a reserva combinada de fundos próprios) e de liquidez (passando a poder operar com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez), esclarece-se agora que esta orientação vigorará até que o Banco de Portugal faça uma comunicação em contrário”, lê-se na nota.

O supervisor sublinhou ainda a importância das recomendações e abordagens da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e o BCE sobre a classificação de empréstimos em incumprimento, a identificação de exposições reestruturadas e respectivo tratamento contabílistico.

A EBA já tinha anunciado que as moratórias de crédito concedidas pela banca para apoiar as famílias e as empresas vão beneficiar de maior flexibilidade, ao nível contabilístico e prudencial, desde que sejam cumpridos determinados critérios que a própria autoridade europeia vai divulgar brevemente.

A EBA autorizou que o crédito performing se mantenha como tal, mesmo que haja uma mora fruto do lockdown económico. Isto é, que não seja considerado crédito em reestruturação para efeitos de contabilização de NPL, uma vez que se trata de uma moratória coletiva e não apenas para dificuldades específicas de clientes determinados. Mas a EBA deixa alertas à necessidade dos bancos reforçarem a monitorização desses créditos e da eventual alteração da capacidade financeira dos clientes.

Sobre a adoção da IFRS9, o BdP também “recomenda às instituições de crédito menos significativas que avaliem a possibilidade de implementar as disposições transitórias relativas aos impactos da adoção da IFRS 9, nomeadamente quanto à avaliação de ativos em incumprimento e contabilização das respetivas imparidades”.

Em relação à prestação de contas relativas a 2019, o supervisor decidiu que “sempre que os prazos de divulgação das demonstrações financeiras definidos em legislação específica sejam flexibilizados, esta margem deve refletir-se no prazo do respetivo envio ao supervisor”.

Quanto à publicação e ao envio da informação relativa aos resultados dos primeiros três meses do ano, o BdP considerou “adequado” alargar o prazo de 60 dias para 120 dias após o fim do trimestre. Os bancos têm assim, após o dia 31 de março, mais três meses para publicarem os resultados e enviarem a respectiva informação.

“Estas recomendações juntam-se às medidas de resposta à pandemia do coronavírus adotadas pelo Banco de Portugal no quadro das suas competências e comunicadas a 16 de março último. Estas decisões estão em linha com as medidas também adotadas e comunicadas pelo BCE e pela EBA. No futuro e caso venha a ser necessário, o Banco de Portugal poderá adotar novas medidas”, concluiu o supervisor nacional.

Em Portugal, as administrações do Millennium bcp e da Caixa Geral de Depósitos já anunciaram que iriam propor, em assembleia geral, a não distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2019. Já o BPI mantém o objetivo de remunerar o accionista CaixaBank em 117 milhões de euros.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/eba-autoriza-bancos-a-darem-moratorias-de-credito-para-responder-a-falta-de-liquidez-causada-pelo-covid-19-565669

 

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