Sobre a legislação que vai obrigar os bancos a refletirem os juros negativos nas prestações de crédito (nas situações em que o spread seja baixo e por isso não seja suficiente para elevar a taxa de juro do crédito à habitacao para terreno positivo, num contexto de indexante – Euribor – negativa), António Vieira Monteiro diz que há cerca de 1.300 contratos em que a nova lei terá de ser aplicada.
Mas Vieira Monteiro sublinha que “são os melhores clientes, aqueles que têm um spread mais baixo”, os que vão beneficiar do abate dos juros negativos.
Recorde-se que o presidente do Santander Totta em trimestres passados insurgiu-se contra esta lei dizendo que com propostas como esta, “mais valia fechar os bancos”.
Houve alterações entre a versão inicial e final da lei pelo que Vieira Monteiro lembra que o pior dos cenários seria se a legislação incluísse efeitos retroativos, e não daqui para a frente como ficou definido.
Mesmo com a versão final mais suave da lei, o CEO do banco defende que esta cria uma “distorção no mercado”, porque nenhum banco pode aplicar a mesma lógica nos depósitos (que não podem render menos do que zero), por lei.
O BPI disse que a lei dos juros negativos se ia aplicar a 3.000 clientes, o BCP a 5.200 e a CGD a 8.000 contratos. Estes bancos optaram por abater os juros negativos ao capital em dívida. O presidente do Santander Totta não revelou qual seria a sua opção.
A lei impõe que se, da soma dos “spreads” com a Euribor resultar um número negativo, então o banco terá de reflectir na prestação do crédito (ou constituir um crédito de juros a favor do cliente) esse valor.
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